quarta-feira, 1 de março de 2017

COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS PATRIMÔNIO CULTURAL DA SOCIEDADE BRASILEIRA
Conforme o Decreto 4887/2003, "consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida".  O número de comunidades remanescentes de quilombos no Brasil é grande, mas ainda não existe um levantamento extensivo sobre o número exato destas. Sabe-se que há comunidades em todas as Unidades da Federação, exceção feita ao Acre, a Roraima e ao Distrito Federal.


Essas comunidades são majoritariamente rurais e vêm se mantendo unidas a partir de relações históricas com o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais que, em muitos casos, subsistem ao longo de séculos. Segundo dados da Fundação Cultural Palmares, existem 2.024 comunidades certificadas e 207 tituladas no Brasil.
As comunidades remanescentes de quilombos possuem dimensões sociais, políticas e culturais significativas, com particularidades no contexto geográfico e histórico brasileiro, tanto no que diz respeito à localização, quanto à origem. Nesse sentido, considera-se a necessidade de ressaltar e valorizar as especificidades de cada comunidade, quando do planejamento de ações voltadas para o desenvolvimento sustentável das mesmas.
Em 20 de novembro de 2012 foi assinada a Resolução CNE/CEB nº 8 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Quilombola. Este documento foi elabora considerando as especificidades destas comunidades e teve com ampla participação de representantes das comunidades remanescente de quilombos. Nele se revisa a perspectiva ideológica da formulação de currículos escolares, respeitando os valores históricos e culturais dos alunos e professores das comunidades remanescentes de quilombos. Essas diretrizes atendem as deliberações da Conferência Nacional de Educação (CONAE, 2010) e ao acordo firmado no I Seminário Nacional de Educação Quilombola realizado em 2010.
Além das diretrizes, há um esforço do Ministério da Educação para através do PAR garantir que os sistemas de ensino (estaduais e municipais) incluam as escolas localizadas em Comunidades Remanescentes de Quilombos nas demandas relacionadas à infra-estrutura, formação de professores e aquisição de materiais didáticos específicos.

Há de se destacar o Programa Brasil Quilombola que reúne ações integradas entre diversos órgãos governamentais para as comunidades remanescentes de quilombos. O objetivo do Programa Brasil Quilombola é transformar as condições de vida destas comunidades, conforme o previsto no Decreto Nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que trata da regularização fundiária de terras de quilombos e define as responsabilidades dos órgãos governamentais, bem como o previsto no Decreto Nº 6.261, de 20 de novembro de 2007, que dispõe sobre a gestão integrada para o desenvolvimento da Agenda Social Quilombola no âmbito do referido programa.

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