sábado, 25 de fevereiro de 2017

LDBN: É LEI TER INTEVALO NA ESCOLA?

O Artigo 34 da LDBN diz: Art.34 – A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na Escola.
§1º.- ………………………………….…
§ 2.- O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.”
 O Parágrafo Segundo desse Artigo, deixa para os Sistemas de Ensino, por meio dos respectivos Conselhos de Educação, a responsabilidade de dizer como poderá ser cumprido esse tempo integral, devendo também, ser levado em conta o Plano Nacional de Educação. No conjunto da legislação vigente fica claro que a jornada obrigatória de quatro horas de trabalho no Ensino Fundamental não corresponde exclusivamente às atividades realizadas na tradicional sala de aula. São ainda atividades escolares aquelas realizadas em outros recintos, com frequência dos alunos controlada e efetiva orientação da escola, por meio de pessoal habilitado e competente, referidos no Parecer CNE/CEB 05/97 que, no seu conjunto, integram os 200 dias de efetivo trabalho escolar e as 800 horas, mínimos fixados pela Lei Federal 9394/96.


O fato do recreio ser considerado “ efetivo trabalho escolar” não é um entendimento novo. Já foi adotado quando da implantação da Lei 5.692/71 e o CFE, no Parecer 792/73, de 5-6-73, concluiu: ‘o recreio faz parte da atividade educativa e, como tal, se inclui no tempo de trabalho escolar efetivo…; e quanto à sua duração, ‘… parece razoável que se adote como referência o limite de um sexto das atividades (10 minutos para 60, ou 20 para 120, ou 30 para 180 minutos, por exemplo)’. Na prática, no entanto, encontramos atualmente, em diferentes Estados da Federação brasileira, interpretações variadas a respeito desse assunto. Na convenção coletiva dos trabalhadores no ensino do Pará ( SIMPRO-PA) a clausula sexta assim está expressa: “ é obrigatória a concessão de um intervalo de 15 ( quinze) minutos de recreio destinado exclusivamente ao descanso do professor, após o máximo de ( 03) aulas consecutivas, excluindo-se dessa norma os professores do curso de Educação Infantil”.
 Nos comentários, o documento enfatiza: “ usufrua sua hora de recreio… não permita que seu horário de recreio seja destinado para outros fins ( reuniões, etc.) Em São Paulo, a Indicação CEE nº. 09/97 registra: “São ainda atividades escolares aquelas realizadas em outros recintos, para trabalhos teóricos e práticos, leituras, pesquisas e trabalhos em grupo, concursos e competições, conhecimento da natureza e das múltiplas atividades humanas, desenvolvimento cultural, artístico, recreio (g.n) e tudo o mais que é necessário à plenitude da ação formadora, desde que obrigatórias e incluídas na proposta pedagógica, com freqüência do aluno controlada e efetiva orientação da escola, por meio de pessoal habilitado e competente. Essas atividades, no seu conjunto, integram os 200 dias de efetivo trabalho escolar e as 800horas, mínimos fixados pela Lei.” CEB002.
Querido inter nauta quero lhe informa, que os dados acima da CAMARA DE EDUCAÇÃO E CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – BRASILIA -DF /ASSUNTO: Recreio como atividade escolar (refernte a indicação CNE/CEB2/2002 DE 04/11/2002 Relatora: Dr Silvia Figueredo Gouveia – Processo numero: 23001000204200214 PARECER N° 02/2003 /Colegiado CEB/ APROVADO EM 19/02/2003. Espero ter respondido sua pergunta. Qualquer coisa consulte a fonte. Boa sorte.
Fonte(s):
CAMARA DE EDUCAÇÃO E CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – BRASILIA -DF /ASSUNTO: Recreio como atividade escolar (refernte a indicação CNE/CEB2/2002 DE 04/11/2002 Relatora: Dr Silvia Figueredo Gouveia – Processo numero: 23001000204200214/ PARECER N° 02/2003 /Colegiado CEB/ APROVADO EM 19/02/2003.
  
Hora do recreio é essencial para aprendizado escolar, sugere estudo
Uma pesquisa foi feita com alunos da terceira série nos EUA. Dentre 11 mil jovens, os que tinham recreio iam melhor na escola.
Crianças que se comportam mal na escola são muitas vezes punidas, sendo mantidas dentro da sala de aula durante o recreio. Porém, uma nova pesquisa mostra que o tempo livre ajuda a solucionar problemas comportamentais de dentro da classe.
Pesquisadores da Escola de Medicina Albert Einstein revisaram dados sobre aproximadamente 11 mil alunos da terceira série, coletados em 2002, como parte de um grande estudo, financiado pelo Departamento de Educação dos Estados Unidos, para determinar como a estrutura familiar, escola, comunidade e fatores individuais afetavam o desempenho escolar.
O estudo, publicado na semana passada no periódico médico “Pediatrics”, descobriu que cerca de uma em cada três crianças tinha menos de 15 minutos de recreio diariamente – ou nem isso. Em comparação com crianças que participavam regularmente dos horários livres, as que ficavam presas tendiam a ser negras, vir de famílias de baixa renda e de menos instrução e a viver em grandes cidades.
As crianças com pelo menos 15 minutos de recesso tinham melhores notas que as outras nas avaliações comportamentais dos professores. Romina M. Barros, pediatra e professora-assistente da Albert Einstein, diz que os dados foram importantes, pois muitas escolas novas estavam sendo construídas sem os espaços livres adequados para estudantes.
“Temos que entender que as crianças precisam de uma pausa”, diz Barros. “Nossos cérebros podem se concentrar e prestar atenção durante 45 a 60 minutos, e com crianças esse tempo é ainda menor. Para que elas consigam adquirir todas as habilidades acadêmicas que queremos que aprendam, elas precisam de uma pausa para sair, liberar energia, brincar e ser sociais.”
Fonte: Portal da Educação Física


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