quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Face à experiência resultante da implementação da Reorganização Curricular do Ensino Básico e da Revisão Curricular do Ensino Secundário, o Ministério da Educação definiu novas normas a observar para a matrícula dos alunos.Estas normas aplicam-se às escolas e aos agrupamentos de escolas do Ensino Básico e Secundário públicas, particulares e cooperativas.
Encarregado de educação
Considera-se encarregado de educação quem tiver menores à sua guarda:
  • pelo exercício do poder paternal;
  • por decisão judicial;
  • pelo exercício de funções executivas na direcção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
  • por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades acima referidas.

    Matrícula

    É necessário efectuar matrícula para ingresso, pela primeira vez:

  • no Ensino Básico;
  • no Ensino Secundário;
  • ou no Ensino Recorrente.

    No Ensino Básico, o pedido de matrícula é apresentado, presencialmente ou via on-line, na escola ou agrupamento de escolas do ensino público da área da residência do aluno ou da actividade profissional dos pais ou encarregado de educação ou ainda.

    No caso dos alunos que pretendam frequentar o ensino particular e cooperativo, o pedido é efectuado na escola pretendida.

    O prazo para o pedido de matrícula decorre desde o início de Janeiro até 31 de Maio do ano lectivo anterior.

    Para ingresso no Ensino Básico são autorizados pedidos de matrículas de crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro.

    No Ensino Secundário, o pedido de matrícula pode ser efectuado presencialmente ou via on-line, sendo dirigido à escola ou agrupamento de escolas onde o aluno concluiu o Ensino Básico. O prazo é definido pela escola, não podendo ultrapassar a data limite de 15 de Julho.

    Renovação de Matrícula

    A renovação de matrícula realiza-se, nos anos lectivos subsequentes ao da matrícula até à conclusão do respectivo nível de ensino e para o prosseguimento de estudos.
    O prazo é definido pela escola, não podendo ultrapassar a data limite de 15 de Julho ou o 3.º dia útil subsequente à definição da situação escolar do aluno.

    No Ensino Básico, a renovação de matrícula realiza-se automaticamente na escola ou agrupamento de escolas frequentado pelo aluno. Quando justificável deve ser facultada ao encarregado de educação a informação disponível que lhe permita verificar a sua correcção ou a efectivação de alterações necessárias, em suporte papel ou on-line.

    No Ensino Secundário, a renovação de matrícula realiza-se na escola ou agrupamento de escolas frequentado pelo aluno. Quando justificável, deve ser facultada ao encarregado de educação ou ao aluno, quando maior de idade, a informação disponível que lhe permita verificar a sua correcção ou a efectivação de alterações necessárias, em suporte papel ou on-line.

    Note-se que a matrícula ou a sua renovação deve considerar-se condicional, só se tornando definitiva quando estiver concluído o processo de distribuição dos alunos pelos estabelecimentos de ensino.

    Expirados os prazos mencionados podem ainda ser aceites, em condições excepcionais e devidamente justificadas, matrículas ou renovações de matrícula no Ensino Secundário, nas condições seguintes:

  • Nos oito dias úteis imediatamente seguintes, mediante o pagamento de propina suplementar, estabelecida pela escola.
  • Terminado o referido prazo, até 31 de Dezembro, mediante a existência de vaga nas turmas constituídas e o pagamento de uma propina suplementar estabelecida pela escola.Preferência de estabelecimentos de ensino

    No acto de matrícula ou de renovação de matrícula, o aluno ou o encarregado de educação deve indicar, por ordem de preferência e sempre que o número de estabelecimentos de ensino existentes na área o permita ou justifique, cinco estabelecimentos de ensino.

    Esta ordem deve subordinar-se:

  • No caso do Ensino Básico, à proximidade da área da sua residência, ou da actividade profissional dos pais ou encarregados de educação, ou ainda ao percurso sequencial do aluno.
  • No caso do Ensino Secundário, à existência de curso, opções ou especificações pretendidas, devendo os serviços das escolas informar previamente os alunos ou os encarregados de educação da rede educativa existente.Prioridades nas matrículas e renovação

    Nos Jardins de Infância da Rede Pública do Ministério da Educação, deverá ser dada preferência às crianças mais velhas contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias. Segue-se a prioridade na matrícula às crianças com necessidades educativas especiais, nas escolas de referência, de acordo com o processo de referenciação efectuado pelos órgãos de administração e gestão. As prioridades definidas neste despacho serão observadas em casos de empate.

    No Ensino Básico, as vagas existentes em cada escola ou agrupamento de escolas para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:

  • com necessidades educativas especiais resultantes de deficiências ou incapacidade e que careçam de adequação das instalações e ou da existência de apoio especializado às exigências da acção educativa ou de ensino especial;
  • com necessidades educativas especiais resultantes de deficiências ou incapacidade não abrangidos nas condições referidas na alínea anterior;
  • que frequentaram, no ano lectivo anterior, a Educação Pré-Escolar ou o Ensino Básico no mesmo estabelecimento;
  • com irmãos já matriculados no ensino básico no estabelecimento de ensino;
  • que frequentaram, no ano lectivo anterior, a educação pré-escolar ou o ensino básico em outro estabelecimento do mesmo agrupamento de escolas;
  • cuja residência ou actividade profissional, devidamente comprovadas, dos pais ou encarregado de educação se situe na área de influência do estabelecimento de ensino;
  • mais velhos, no caso da primeira matrícula, e mais novos, nas restantes situações;
  • que completem os seis anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro, tendo prioridade os alunos mais velhos.No Ensino Secundário, as vagas existentes em cada escola para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
  • com necessidades educativas especiais resultantes de deficiências ou incapacidade;
  • que frequentaram a escola no Ensino Secundário no ano lectivo anterior;
  • que se candidatem à matrícula, pela primeira vez, no 10.º ano de escolaridade, em função do curso pretendido. Aos candidatos à matrícula, pela primeira vez, no 10.º ano de escolaridade é dada prioridade de acordo com os seguintes critérios:
  • alunos com necessidades educativas especiais resultantes de deficiências ou incapacidade;
  • alunos que frequentaram a escola no ano anterior;
  • alunos co
  • Nenhum comentário: