Face à experiência resultante da implementação da Reorganização Curricular do Ensino Básico e da Revisão Curricular do Ensino Secundário, o Ministério da Educação definiu novas normas a observar para a matrícula dos alunos.Estas normas aplicam-se às escolas e aos agrupamentos de escolas do Ensino Básico e Secundário públicas, particulares e cooperativas.
Encarregado de educação
Considera-se encarregado de educação quem tiver menores à sua guarda:
Matrícula
É necessário efectuar matrícula para ingresso, pela primeira vez:
No Ensino Básico, o pedido de matrícula é apresentado, presencialmente ou via on-line, na escola ou agrupamento de escolas do ensino público da área da residência do aluno ou da actividade profissional dos pais ou encarregado de educação ou ainda.
No caso dos alunos que pretendam frequentar o ensino particular e cooperativo, o pedido é efectuado na escola pretendida.
O prazo para o pedido de matrícula decorre desde o início de Janeiro até 31 de Maio do ano lectivo anterior.
Para ingresso no Ensino Básico são autorizados pedidos de matrículas de crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro.
No Ensino Secundário, o pedido de matrícula pode ser efectuado presencialmente ou via on-line, sendo dirigido à escola ou agrupamento de escolas onde o aluno concluiu o Ensino Básico. O prazo é definido pela escola, não podendo ultrapassar a data limite de 15 de Julho.
Renovação de Matrícula
A renovação de matrícula realiza-se, nos anos lectivos subsequentes ao da matrícula até à conclusão do respectivo nível de ensino e para o prosseguimento de estudos.
O prazo é definido pela escola, não podendo ultrapassar a data limite de 15 de Julho ou o 3.º dia útil subsequente à definição da situação escolar do aluno.
No Ensino Básico, a renovação de matrícula realiza-se automaticamente na escola ou agrupamento de escolas frequentado pelo aluno. Quando justificável deve ser facultada ao encarregado de educação a informação disponível que lhe permita verificar a sua correcção ou a efectivação de alterações necessárias, em suporte papel ou on-line.
No Ensino Secundário, a renovação de matrícula realiza-se na escola ou agrupamento de escolas frequentado pelo aluno. Quando justificável, deve ser facultada ao encarregado de educação ou ao aluno, quando maior de idade, a informação disponível que lhe permita verificar a sua correcção ou a efectivação de alterações necessárias, em suporte papel ou on-line.
Note-se que a matrícula ou a sua renovação deve considerar-se condicional, só se tornando definitiva quando estiver concluído o processo de distribuição dos alunos pelos estabelecimentos de ensino.
Expirados os prazos mencionados podem ainda ser aceites, em condições excepcionais e devidamente justificadas, matrículas ou renovações de matrícula no Ensino Secundário, nas condições seguintes:
No acto de matrícula ou de renovação de matrícula, o aluno ou o encarregado de educação deve indicar, por ordem de preferência e sempre que o número de estabelecimentos de ensino existentes na área o permita ou justifique, cinco estabelecimentos de ensino.
Esta ordem deve subordinar-se:
Nos Jardins de Infância da Rede Pública do Ministério da Educação, deverá ser dada preferência às crianças mais velhas contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias. Segue-se a prioridade na matrícula às crianças com necessidades educativas especiais, nas escolas de referência, de acordo com o processo de referenciação efectuado pelos órgãos de administração e gestão. As prioridades definidas neste despacho serão observadas em casos de empate.
No Ensino Básico, as vagas existentes em cada escola ou agrupamento de escolas para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
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