Introdução
Em 2010 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome lançou uma Cartilha orientado como deve funcionar a partir daquela data os espaços de atendimento ao Programa de Erradicação Infantil-PETI que atende Crianças e Adolescentes vinculados ao programa, aqui vamos vê e entender como deve funcionar.
O que é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do PETI (Serviço Socioeducativo)?
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do PETI tem por objetivo ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.
Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
A oferta das atividades continuadas deve ter horário e espaço pré-definidos, organizados em percursos que garantam o desenvolvimento social, físico e mental das crianças e adolescentes, adequados ao seu ciclo de vida, a partir de planejamento prévio.
O planejamento deve ser sempre realizado respeitando-se as realidades locais, culturais e as necessidades e interesses das crianças e ou adolescentes.
Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sócio-familiar da política de assistência social.
Então essa nova modalidade requer um atendimento especializado por partes dos Educadores Sociais e todos que trabalham no atendimento e acolhida desse publico.
Devido a essa nova modalidade e a centralidade do programa é que propomos uma capacitação baseada na nova tipificação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
Agora vamos conhecer o que é o PETI.
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI (Transferência de renda às famílias com situação de trabalho infantil e oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos às crianças e adolescentes retiradas do trabalho).
O PETI é um dos programas do Governo Federal que articula um conjunto de ações visando retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
OBJETIVOS
Ø Reconhecimento da Criança e do Adolescente como sujeito de direito e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento;
Ø Centralidade na família;
Ø Proteção da Criança e do Adolescente de todas as formas de exploração do trabalho;
Ø Contribuição para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, oportunizando o acesso a escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura, profissionalização, bem como a convivência familiar e comunitária;
Ø Mobilização e sensibilização quanto à exploração do trabalho infantil;
Ø Garantia de espaços de participação e controle social da sociedade civil no enfrentamento do trabalho infantil;
Ø Realização do trabalho envolvendo diferentes segmentos governamentais e não-governamentais no enfrentamento do trabalho infantil, dentre eles as Superintendências Regionais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Conselho Municipal dos direitos da Criança e Adolescente, Conselhos Tutelares, Conselho Municipal de Assistência Social, Órgãos responsáveis pelas políticas públicas setoriais e demais instituições de controle dos Sistemas de Garantias de Direito;
Oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do PETI, conforme previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a todas as crianças e adolescentes retirados da situação de trabalho;
PÚBLICO-ALVO
O PETI visa à retirada de crianças e adolescente com idade inferior de 06 a 15 anos da prática do trabalho precoce.
Então vamos agora ao ator desse processo que é o Educador Social.
O Educador Social possui um perfil totalmente diferenciado, pois ele tem um olhar mais crítico e analista do meio social.
Procura sempre ficar atento as manifestações dos educando para que ele possa auxiliar e criar possibilidades e obter um bom resultado.
Portanto, o educador tem a necessidade de estar sempre em busca de novos conhecimentos, refletindo sobre situações em que permita uma transformação ou uma evolução no comportamento social.
Para isto, o vínculo com o educando torna-se imprescindível, pois é por meio dele que o Educador terá um diálogo mais aberto e participando ativamente da vida social do educando. A formação do educador social é permanente e acontece, sobretudo, na práxis, na construção da condição humana.
As múltiplas transformações sociais e tecnológicas que atravessamos exigem de todos e das organizações sociais mudanças atitudinais.
O papel da educação é formar e preparar seres humanos capazes de confiar e de respeitar o outro, de saber-ser, saber-fazer, saber-aprender, saber-conviver.
Esses princípios devem nortear a formação do educador e dos educandos e estender-se a todas as relações humanas.
Pensar a formação do educador social significa contribuir com as instituições educacionais e cuidadoras de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e em conflito com a lei
Proposta de Capacitação:
PROGRAMA
Módulo I - A Tipificação Nacional e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo
Ø Padrões Conceituais; operacionais e metodológicos;
Ø Contextualizando o trabalho infantil
Ø Módulo II - O trabalho Socioeducativo
Ø As atribuições do Orientador Social;
Ø Estilos de educador;
Ø O papel educativo na relação com os educandos;
Ø Do vínculo ao envolvimento.
Módulo III - Eixos para o desenvolvimento do Serviço
Ø Convivência Social:
Ø Identidade e Pertencimento;
Ø Protagonismo e Autonomia.
Ø Participação:
Ø Conhecer a si mesmo;
Ø Resgate histórico do sujeito e de seu contexto familiar;
Ø O reconhecimento de deveres e a apropriação de direitos para a construção da cidadania.
Módulo IV - Metodologia do Serviço
Ø Orientação e encaminhamento;
Ø Grupos de convivência e fortalecimento de vínculos;
Ø Função protetiva da família;
Ø Mobilização de redes socioassistenciais;
Ø Sistematização das informações/relatório.
OBJETIVO
Ø Oferecer às equipes de Prefeituras e ONGs que atuam com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, vivencias e espaço para reflexão, promovendo uma visão crítica e compartilhando metodologias aplicadas com sucesso.
A QUEM O CURSO SE DESTINA
Ø Assistentes sociais, psicólogos, coordenadores, gerentes, educadores sociais, oficineiros, monitores e demais profissionais que atuam no SCFV.
Carga horária: 40 horas.
Ao fim da capacitação quem obtiver 75% de participação receberá o certificado.
Os professores serão escolhidos dentro da rede com a participação da UESC.