segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

DSC01901 O Brasil assim com outros países é signatário da Convenção 138 das piores formas de trabalho infantil OIT (Organização Internacional do Trabalho), e da Convenção 136.
No Brasil o trabalho infantil é tratado no Estatuto da Criança e do Adolescente nos seus Artigos: 60, 61, 62, 63,64. Além da lei que trata do trabalho adolescente.
Para a legislação brasileira adolescente só pode trabalhar a partir dos 14 anos na condição de aprendiz.
O trabalho de combate ao trabalho infantil é uma tarefa árdua e difícil, o que diga as educadoras do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, que atendem cerca de 1800 crianças e adolescentes em 22 núcleos na zona urbana e rural.
Lugar de criança é na escola, não ao trabalho infantil. Durante o carnaval a exploração do trabalho infantil aumenta e muito.
Estive no carnaval e registrei essa pratica. Temos que combater de imediato essa pratica criminosa. A COMETI (Comissão Municipal de Combate ao Trabalho Infantil) estará a partir de março comprando essa brica. Todos contra o trabalho infantil. a COMETI terá a coordenação da nossa coordenadora geral, Rosana Muniz. e eu como membro da comissão. dia 09/03 estaremos em reunião com Dra. Maria Amelia, Promotora de Justiça da Criança e do Adolescente.

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