quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Projeo Politico e Pedagógico do PETI>


APRESENTAÇÃO

Este documento contém o Projeto Político e Pedagógico do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI, Ilhéus. Construído a partir de uma analise dos trabalhos desenvolvidos nas Jornadas Ampliadas, hoje denominadas Núcleos.
Essa proposta visa traçar os novos rumos do PETI em Ilhéus, depois das novas diretrizes, aprovadas pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome).
Nesse sentido é necessária uma nova visão do trabalho com as Crianças e os Adolescentes, que com as novas Tipificações Socioassistenciais, determina que não só as Crianças e Adolescentes oriundas do Trabalho Infantil, mas sim todas as Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos, em estado de vulnerabilidade social.
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal 8069/1990, principalmente o Capitulo V Do Direito á Profissionalização e á Proteção no Trabalho no seu Artigo 60,61,62,63,64,65,66,67,68 e 69.
Essas novas atividades serão debatidas e orientadas para um melhor atendimento não só para as Crianças e Adolescentes, mas também para todas as suas famílias e os membros da comunidade onde o Programa está inserido.

MISSÃO
Combater o Trabalho Infantil em Ilhéus e garantir a retiradas das crianças de 06 a 15 anos do estado de Vulnerabilidade Social e Violação de Direitos.
VALORES
Nossos valores estão baseados no respeito a Pessoa Humana, os Direitos Universais de Liberdade de Expressão, Religioso e de Valorização da Vida.


IDENTIFICAÇÃO

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI, é um programa do Governo Federal que tem como objetivo a retirada de todas as crianças e adolescentes do trabalho infantil.
O Governo Federal através das prefeituras e do Programa Bolsa Família repassa uma ajuda financeira para que a família não deixe que as crianças e os adolescentes continuem no trabalho e permaneça na escola.
Além do apoio financeiro o Governo Federal oferece as famílias: programa de geração de renda.
Fomenta e incentiva o universo educacional das crianças e dos adolescentes, através de atividades lúdicas, esportivas e cultural, no contra-turno do ensino regular.
Em Ilhéus o PETI está desde 2002, na Zona Urbana e Rural da cidade, atendendo cerca de 1490 crianças e adolescentes no contra turno escolar. Nos núcleos eles recebem atividades esportivas, lúdicas, artísticas além de um horário reservado para o reforço escolar.
Eles recebem alimentação no turno que estão participando das atividades Socio-Educativas nos núcleos.
1.1.  Organização dos Núcleos.
Os núcleos estão localizados em 16 lugares nos bairros: Nossa Senhora da Vitória, Nelson Costa, Mambape; Couto e Santo Antonio. (Zona Sul).
1.2.  Recursos Humanos.
O programa é composto por 24 educadores, 02 pedagogos, 02 facilitadores e uma nutricionista, além da coordenadora geral.
1.3.  Funções e atribuições de cada um no programa.
 Orientador Social: é o responsável e o principal se dedicará todo o seu tempo e conhecimento no trabalho Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; é o profissional de no mínimo nível médio que vai conviver com as crianças e os adolescentes assim como as suas famílias e a comunidade onde o núcleo está inserido.
Outras funções do Orientador Social:
Ø  Mediar os processos grupais do Serviço, sob orientação do órgão gestor;
Ø  Participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o Serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução;
Ø  Atuar como referência para crianças/adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o Grupo sob sua responsabilidade.
Ø  Registrar a freqüência e as ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para a Agente Administrativa do PETI na secretaria.
Ø  Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos do Serviço.
Ø  Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, em caso de habilidade para ta.
Ø  Identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência do CRAS;
Ø  Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço.
Ø  Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas.
Ø  Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.).
Ø  Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários.
Ø  Manter arquivo físico da documentação do(s) Grupo(s), incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários.

Facilitadores de Oficinas: função exercida por profissional com formação mínima em nível médio, responsável pela realização de oficinas de convívio por meio de esporte, lazer, arte e cultura.

Outras funções dos Facilitadores de Oficinas:

Ø  Desenvolvimento, organização e coordenação de oficinas e atividades sistemáticas esportivas, artísticas e de lazer, abarcando.
Ø  Manifestações corporais e outras dimensões da cultura local
Ø  Organização e coordenação de eventos esportivos, de lazer, artísticos e culturais.
Ø  Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço.
Ø  Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço, juntamente com a equipe de trabalho.

O Orientador Social e o Facilitador de Oficinas deverão atuar diretamente no desenvolvimento pessoal e social dos usuários, sendo a atuação de ambos fundamentais, visto que são os responsáveis diretos pelas atividades junto às crianças e aos adolescentes no(s) Grupo(s). É preciso atentar para a adequação do perfil desses profissionais às demandas por atividades, que deve guardar conformidade com a cultura, a realidade local e a faixa etária dos participantes do(s) Grupo(s). Além disso, esses profissionais deverão ter habilidades para conduzir situações específicas que forem apresentadas pelos usuários no(s) Grupo(s).

Pedagogos: Profissional de nível superior que irá acompanhar todo o trabalho pedagógico realizados nos núcleos pelos facilitadores e os orientadores sociais, durante o seu trabalho com as crianças e os adolescentes assim como as famílias na sua comunidade.

Nutricionista: Profissional de nível superior, que irá trabalhar no desenvolvimento de uma alimentação saudável para as crianças e os adolescentes e todo corpo de usuários nos espaços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

Coordenação Geral: Profissional de nível superior responsável pela coordenação de todas as atividades e pela gestão do programa.

Função da Coordenação Geral:

Ø  Articular parcerias, ações intersetoriais e de integração do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no território, sob orientação do gestor local de Assistência Social.
Ø  Articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência do CRAS.
Ø  Promover a articulação com os demais serviços da PSB e da PSE, de forma a garantir o referenciamento e contrarreferenciamento.
Ø  Realizar reuniões periódicas com os responsáveis pela execução do Serviço para avaliação dos resultados.
Ø  Encaminhar os controles de freqüência mensal ao Serviço, referente a crianças e adolescentes do PETI, para a PSE.
Ø  Participar das reuniões de planejamento da Secretaria Municipal de Assistência Social para o aprimoramento da gestão e execução dos Serviços.
Ø  Prestar esclarecimentos aos órgãos de fiscalização sempre que demandado.

Funções dos Pedagogos:

Ø  Realizar o Planejamento Pedagógico junto com os Orientadores e os Facilitadores de Oficinas.
Ø  Acompanhar o trabalho realizado nos núcleos junto às crianças e os adolescentes assim como a sua família.
Ø  Realizar visitas as famílias dos usuários.
Ø  Manter contato com os CRAS e o CREAS, para melhor atender os usuários dos Serviços.
Ø  Manter e fazer visitas nas escolas que estão matriculados as crianças e os adolescentes que fazem parte do programa para acompanhar a sua freqüência escolar.
Ø  Reunir sempre que possível com os órgãos de proteção das crianças e dos adolescentes.
Ø  Prepara cursos para as famílias e os usuários dos Serviços de Convivência e e Garantia de Direitos.
Ø  Organizar capacitação para a equipe de Orientadores e de Facilitadores de Oficinas.
Ø  Participar das reuniões de planejamento.
Ø  Reunir com a Coordenação Geral e o Secretario da Assistência Social.




CARACTERIZAÇÃO DOS USUARIOS E SEUS DEPENDENTES.

Este Programa visa atender Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos, vitimas do Trabalho Infantil e suas famílias assim como as crianças de 06 a 15 em Situação de Vulnerabilidades Sociais e Violação de Direitos.

Segundo a Política Nacional de Assistência Social (2004), a vulnerabilidade constitui-se em situações, ou ainda em identidades, que concorrem para a exclusão social dos sujeitos. Essas situações originam-se no processo de produção e reprodução de desigualdades sociais, nos processos discriminatórios, segregacionais engendrados em construções socio-históricas e em dificuldades de acesso às políticas públicas.

Assim, a vulnerabilidade é constituída por fatores biológicos, políticos, culturais, sociais, econômicos e pela dificuldade de acesso a direitos, que atuam isolada ou sinergicamente sobre as possibilidades de enfrentamento de situações adversas.

Conforme a PNAS (2004), o risco social configura-se como uma situação instalada “que, ao se impor, afeta negativamente a identidade e a posição social de indivíduos e grupos. É decorrente dos processos de omissão ou violação de direitos”.

Portanto, todo esse cenário de vulnerabilidades e riscos, que impacta diretamente no núcleo familiar, enfraquecendo-o em seu papel protetivo, gera conseqüências diretas para a infância e adolescência, tais como: negligência; violência física, psíquica, sexual; abandono; situação de rua; exploração do trabalho infantil.

 Desse modo, cabe ao Estado ofertar serviços para essas famílias, de forma a superar as situações de risco. Em ilhéus a situação de Crianças e Adolescentes vitima de violência sexual e física não é diferente de outros lugares.

Por isso é necessário um compromisso de toda a sociedade e do Governo Municipal no sentido de combater e ampliar todos os esforços para amenizar essa problemática.

Nosso público encontra-se nos principais bairros e distritos de nossa cidade, onde o estado de Vulnerabilidade Social e Violação de Direitos são grandes sendo necessário um compromisso de nós membros do PETI, uma visão diferenciada do que é serem criança e o que é ser adolescente.

Por isso é preciso que todos os envolvidos no processo de Garantia de Direito tenham em mente o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente:” Criança e Adolescente são prioridade absoluta”.

1.4.  Quem são os usuários:
Segundo o MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome).
Ø  São usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos as crianças e os adolescentes de 6 a 15 anos, em especial: crianças e adolescentes encaminhados pela Proteção Social Especial, com prioridade para aqueles retirados do trabalho infantil e que integram o PETI; e pelo PAEFI, em especial aqueles reconduzidos ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento.
Ø  Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda.
Ø  Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos.

1.5 Somos considerados trabalho social essencial ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos, segundo a Tipificação Nacional de Serviços.

Ø  Fortalecimento de Vínculos, segundo a Tipificação Nacional de Serviços
Ø  Socioassistenciais.
Ø  Acolhida;
Ø  Orientação e encaminhamentos;
Ø  Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos;
Ø  Informação, comunicação e defesa de direitos;
Ø  Fortalecimento da função protetiva da família;
Ø  Mobilização e fortalecimento das redes sociais de apoio;
Ø  Organização da informação com banco de dados de usuários e organizações,
Ø  Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Ø  Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário;
Ø  Mobilização para a cidadania.
1.6. Funcionamento dos Núcleos:
Os núcleos vão funcionar em condições que favoreça o desempenho físico, cultural e intelectual das crianças e dos adolescentes garantindo um bem está durante a sua estada nas realizações das atividades.

Podendo ser organizados em grupos por faixa etária, com maior ênfase nos períodos compreendidos entre:
Ø  06 a 09 anos (predominância de crianças)
Ø  10 a 12 anos (predominância de crianças, pré-adolescentes e adolescentes)
Ø  13 a 15 anos (predominância de adolescentes)
Ø  Cada grupo deverá ser constituído por 25 a 30 crianças e adolescentes.
1.7.Temas:
  Temas Geradores e Temas Transversais.
Os Temas Geradores são temáticas identificadas como necessárias para trabalhar no Serviço, que estão presentes no território, na realidade sociocultural e de vivencia social e familiar dos participantes e estão articulados como os Temas Transversais, tratando de questões centrais no Serviço, como:
Ø  Infância/Adolescência e o Trabalho Infantil,
Ø  Direitos Humanos, Família e Comunidade;
Ø  Infância/ Adolescência o Lúdico e o Brincar;
Ø  Infância/ Adolescência Meio Ambiente e Cultura;
Ø  Infância/Adolescência e a Violação de Direitos;
Ø   Infância/ Adolescência Identidade Cultural Local;
Ø  Infância/Adolescência Patrimônio Público e Privado e a sua conservação.
E imprescindível a criação de um Pacto de Convivência, para um bom funcionamento dos Núcleos.
Os Pedagogos e a Coordenadora Geral do PETI devem manter contados com a Secretaria de Educação, Saúde e as demais Secretarias e Órgãos Públicos para dinamizar a execução dos Serviços.
Ações dos Serviços de Convivência.
As ações devem garantir um bom funcionamento e o bom desempenho do planejamento.
Ø  Oficinas de convívio,
Ø  Jogos educativos, matemáticos, jogos esportivos, jogos recreativos;
Ø  Momentos Culturais, dentro e fora da comunidade local, como ida ao cinema teatro, museus;
Ø  Palestras, seminários, encontros;
Ø  Gincanas, passeios;
Ø  Dinâmicas;
Ø  Atividades de Campo.
As Oficinas serão determinadas pela necessidade de cada núcleo respeitando a individualidade de cada território.
1.8. Qual é o Impacto Social que esperamos?
Ø  Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social,
Ø  Redução do Índice do Trabalho Infantil no Município,
Ø  Prevenção da ocorrência de risco social, seu agravamento ou reincidência.
Ø  Aumento de acesso a Serviço Socioassistenciais e setoriais;
Ø  Ampliação do acesso aos Direitos Socioassistenciais;
Ø  Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias;
Ø  Melhora na vida escolar das crianças e dos adolescentes, que fazem parte dos Serviços orfetados;
Ø  Diminuição da evasão escolar.




A ARTICULAÇÃO DO PETI COM AS ESCOLAS

Segundo as normas estabelecidas pelo MDS em 13 de dezembro de 2010, o programa deve esta articulado com as escolas onde existam núcleos do programa para que haja um melhor aproveitamento dos conteúdos e da pratica educativa.
1.9.O nosso Planejamento:
Será feito com a participação de todos os envolvidos no programa; Pedagogos, Facilitadores e Coordenação Geral.
Segundo o MDS deve ser feito da seguinte forma:
Um aspecto que deverá ser abordado de maneira prioritária no planejamento de atividades é a articulação do Serviço com as escolas.

 A importância dessa interlocução está no fato de as crianças e os adolescentes integrantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos também estarem inseridos na escola.

O planejamento deverá atentar para questões como a oferta de atividades com freqüência e horários diferenciados por parte do Serviço nos períodos de férias escolares, de forma a proporcionar proteção para crianças e adolescentes retirados do trabalho precoce independentemente do período letivo. Esse planejamento deverá possibilitar a participação das crianças e dos adolescentes que frequentam a escola em período integral, em atividades mistas, e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

Sugere-se, para tal, que sejam realizadas atividades coletivas, extras, como idas ao cinema, zoológico, teatro, passeios, jogos, entre outras.
Também é indispensável que o planejamento de atividades com a participação das escolas possibilite a compreensão, por parte desta, de que o reforço escolar não se deve caracterizar como atividade do Serviço.

Nas localidades em que ele seja ofertado pelo Serviço, deverá ser planejada e realizada a transição da responsabilidade do reforço escolar para as escolas.
É de fundamental importância, ainda, incluir as escolas no reconhecimento da realidade dos participantes, na identificação de situações que possam demandar e encaminhamentos, como a identificação de reincidência ao trabalho.

Para concretizar essa articulação, sugere-se que, em nível territorial, os técnicos, os orientadores sociais e os professores tenham encontros regulares para planejar atividades e ações, trocar experiências, relatos de observações e identificar encaminhamentos necessários.

Tal sugestão não objetiva responsabilizar as escolas, em nenhum aspecto, por ações que sejam de exclusividade dos Serviços de Proteção Social Básica.

Deverá, sobretudo, constituir-se em momentos de construção conjunta, sempre com foco no trabalho de convivência e fortalecimento de vínculos, de maneira a viabilizar que este cumpra seus objetivos e que esteja relacionado fortemente à realidade dos usuários, contemplando demandas como a de tempo para fazer tarefas de casa, o que deverá ser considerado quando forem planejadas as atividades do Serviço.

2.0. Participação das Famílias

O envolvimento das famílias é fundamental para o êxito das atividades que serão desenvolvidas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos. Junto com suas crianças e adolescentes, as famílias poderão vivenciar experiências significativas.

Por isso, sugerem-se atividades intergeracionais, com trocas culturais, de saberes, discussões de temas comuns, oficinas, atividades extras, entre outras.

Nesse sentido, o Serviço deverá estabelecer discussões reflexivas e atividades direcionadas ao fortalecimento de vínculos.

 A participação de pais e mães, irmãos e de toda a família, quando possível, poderá ser executada, por exemplo, por meio de envolvimento nas atividades, colaborando com a experiência, cada um contando histórias e casos vividos, ensinando canções, danças típicas, brincadeiras, artesanato e relatando suas experiências sobre determinado assunto.

Observa-se que não se trata de desenvolvimento de trabalho com as famílias ou acompanhamento familiar, cuja responsabilidade cabe ao PAIF20, considerando-se as atribuições e a articulação dos Serviços na Proteção Social Básica.           

2.1. Vivendo com a comunidade local:
É importante que os Orientadores principais contatos dos Serviços com os usuários, vivenciem a comunidade local, para melhor interagir dando assim um retorno social ao trabalho desenvolvido nessas localidades.
O MDS orienta algumas atividades que poderão ser desenvolvidas na comunidade local:
Conhecimento do território/comunidade – momento que poderá envolver Crianças, Adolescentes, famílias e comunidade:
Ø  - onde e como vivemos?
Ø  - como queremos viver?
Ø  - quais as principais potencialidades de nossa comunidade?
Ø  - quais as principais vulnerabilidades de nossa comunidade?
Ø  - como nos reconhecemos na comunidade?
Ø  - como queremos ser reconhecidos?
O diagnóstico do território/comunidade refere-se ao conhecimento do contexto, das ofertas de serviços presentes no território (e forma acesso aos mesmos), do público a quem se dirige o Serviço no nível local e ao número e à localização de crianças e adolescentes em vulnerabilidade.
Se não se souber o que pensam, sua cultura, onde vivem seus desejos, características, vulnerabilidades e potencialidades, o planejamento de atividades ficará distante da realidade e dos anseios das crianças, adolescentes e suas famílias.

2.2. Traçado Metodológico:
A nossa base metodológica terá como marco o Traçado Metodológico do Programa do Governo Federal Projovem Adolescente.
Além das Normas contidas na Tipificação Nacional dos Serviços Socio-Assistenciais, Estatuto da Criança e do Adolescente, LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), LDEN (Lei de Diretrizes da Educação Nacional).
CONCLUSÃO:
Todo o trabalho realizado a partir de 2011, no município de Ilhéus, será todo baseado nas normas estipuladas nesse documento.
O nosso trabalho não se limita á uma única pessoa ou grupo social, mas, todos os envolvidos no processo de Garantia de Direitos assegurados e garantidos por lei.
Ressalta-se, portanto, a importância do compromisso de todos os profissionais envolvidos em atender todos aqueles que procuram e que são atendidos nos Núcleos.
Por isso é necessário que os profissionais que irão trabalhar no atendimento, estejam em conformidade no que exige as normas estabelecidas na Tipificação e nas normas aprovadas pelo MDS (Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome).












REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA.

BRASIL. (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília.
BRASIL. (1993). Presidência da Republica. Lei orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei nº 7742, de 7 de dezembro de 1993.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. NOB/RH/SUAS. Resolução CNAS nº 130. De 15 de julho de 2005.
BRASIL. Lei, 8069 de 13 de julho de 1990.
BRASIL. MDS-SNAS. Caderno de Orientações Metodológicas dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes integrantes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Julho de 2010.
BRASIL. MDS. Traçado Metodológico do Projovem Adolescente. 1ª Edição. Brasília, 2009.
BRASIL. MDS. Orientações Técnicas Sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos. Brasília, Dezembro de 2010.
BRASIL. MDS. Orientações Técnicas; Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no SUAS. Brasília, Dezembro de 2010.












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