Entrevista: Combater o Trabalho Infantil ainda é um desafio
Arte da Campanha lançada durante a conferência
Por Stephany Rodrigues Pinho, adolescente participante da cobertura Educomunicativa da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Maranhão
Durante o Lançamento da Campanha Contra o Trabalho Infantil, a cobertura educomunicativa da Conferência Estadual ouviu duas integrantes do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicaçao do Trabalho Infantil no Maranhão: Mônica Damous Duailibe, auditora fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e Luana Lima Duarte, procuradora do trabalho e integrante suplente da Coordenação da Infância do Ministério Público do Trabalho. A auditora fiscal, Monica Duailibe, abordou os dados da campanha e as situações de trabalho infantil vivenciada por milhões de crianças e adolescentes. Já a procuradora Luana Lima falou sobre direito à profissionalização e proteção ao trabalho, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Acompanhe abaixo a entrevista com as integrantes do Fepetima.
O que os dados da pesquisa mostram sobre o trabalho infantil no Maranhão?
Monica Duailibe: Olha, nós temos avançado nos últimos quinze anos. Não só no Maranhão, mas no Brasil de forma geral, sobretudo no trabalho entre cinco e quinze anos. Mas o que acontece, apesar de nos termos reduzido em torno de 50% a quantidade de criança e adolescente em condições de trabalho, nós ainda temos algumas questões que nós chamamos de “núcleo duro do trabalho infantil”. E o que é esse núcleo do trabalho infantil? É o trabalho infantil em regime de economia familiar, sobretudo no meio rural; é o trabalho infantil no comércio ambulante nos centros urbanos; é o trabalho infantil no ambiente doméstico, e aí afeta principalmente as meninas. E a situação ainda mais grave que é a exploração sexual de crianças e adolescentes. Então, nos tivemos grandes avanços, por exemplo, hoje, no setor formal da economia. Nos estabelecimentos formais, a incidência de trabalho infantil no Brasil hoje é muito pequena, é residual realmente. Porém, no conjunto, nós ainda temos essa incidência relativamente elevada, hoje está em torno de dois milhões de crianças, entre cinco e quinze anos, trabalhando em regime de economia familiar, nos centros rurais. Nós ainda temos muitas crianças e adolescentes trabalhando na economia informal nos centros urbanos.
É como enfrentar esta situação?
Monica Duailibe: Nestes casos, é difícil a atuação do Ministério do Trabalho, porque não vai ser uma politica de fiscalização, mas de assistência à família e a essas crianças e adolescentes. A atuação do Estado tem que ser no sentido de trazer essas crianças e adolescentes de volta pra família e viabilizar oportunidade de trabalho emprego para os membros adultos dessa família, de tal forma que não seja necessário que esses meninos e meninas retornem para a rua, para trabalhar no comércio ambulante, urbano, por exemplo.
Nós ainda temos um problema grave do trabalho infantil doméstico e nós não temos sequer dados precisos em relação a isso, mas nos sabemos que esse é um problema relevante, sobretudo no nordeste, onde atinge principalmente meninas. E nós temos a atividade criminosa que é a exploração sexual de crianças e adolescentes e esse é um problema realmente muito sério e que hoje o Estado brasileiro tem se debruçado sobre essa questão porque ela envolve inclusive crimes relacionados ao tráfico de pessoas, ao tráfico de entorpecentes e outras questões.
Como você explica o trabalho de adolescentes com carteira assinada?
Luana Lima Duarte: Em relação ao trabalho infantil, nos temos que distinguir o âmbito da infância e da adolescência: a criança ela tem direito ao não-trabalho e o adolescente tem direito a profissionalização. Dessa forma, em termos de legislação brasileira, nos temos o seguinte: até os 16 anos, a proibição do trabalho infantil é a regra. A partir dos 16 anos o trabalho é permitido parcialmente desde que observada toda a legislação trabalhista: carteira assinada, direitos previdenciários e que o trabalho não seja desenvolvido em determinadas atividades que são prejudiciais ao desenvolvimento psíquico, físico ou moral do adolescente.
Por exemplo, é proibido ao adolescente entre os 16 e 18 anos o trabalho perigoso, noturno, insalubre e, ainda, o trabalho incluído na lista de piores trabalhos infantis. O trabalho infantil doméstico, que é muito comum ainda e que é subnotificado. Temos o trabalho nas ruas, temos o trabalho em atividades ilícitas: a exploração sexual comercial, tráfico de drogas, utilização de crianças e adolescentes em atividades ilícitas, em trabalhos que sejam prejudiciais a moralidade, e ao desenvolvimento.
Ainda existe outra situação na qual o menor de 18 anos pode trabalhar: na condição de aprendiz, que é justamente para implementar esse direito a profissionalização. Pois o adolescente já está mais próximo de completar a idade mínima para o trabalho. Qual é a forma legal? A Constituição permite que o adolescente a partir dos 14 anos trabalhe na condição de aprendiz. Mas o que é essa condição de aprendiz? É um contrato formal, com carteira assinada, onde lhe é garantido uma formação profissional metódica, que é ministrada por uma entidade reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que tem toda uma grade curricular voltada pra capacitação ao exercício de uma profissão no futuro. Então ele conjuga as duas coisas, a capacitação metódica, por uma instituição reconhecida e no Brasil. Os que têm maior destaque são SENAI, SENAC, os serviços sociais da indústria, do comercio, serviço de aprendizagem rural, entre outros. Aí, ele conjuga essa capacitação teórica com a prática na empresa. A empresa por sua vez tem que assinar a carteira, recolher o FGTS e observar toda a legislação trabalhista. É o tipo de trabalho em que o adolescente tem os seus direitos resguardados e que também proporciona o direito a profissionalização.
E qual o lugar da escola neste contexto?
Luana Lima Duarte: A escola é um espaço fundamental de conscientização em relação ao trabalho infantil. No âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT), reconhecendo está importância, nós temos um projeto chamado “MPT na Escola” que visa justamente levar este debate do combate ao trabalho infantil à sala de aula. Nós ministramos a capacitação para os professores e, ao longo do ano letivo, eles desenvolvem este tema na escola, juntamente com as crianças. As crianças e adolescentes precisam, enquanto sujeitos de direitos, ser conscientes de quais direitos eles são titulares. E também levar esta discussão à família, pois ela, muitas vezes, encara o trabalho infantil ou o trabalho irregular do adolescente, fora das situações em que é legalmente permitido, como uma alternativa para ajudar na subsistência. Mas a família tem que se conscientizar que o trabalho infantil e o trabalho proibido não são alternativas. Mas um fator de subtração, de negação de direitos. A família tem que entender que quando ela não pode prover estes direitos, ela tem que exigir do estado a implementação de políticas públicas de assistência e principalmente de geração de renda aos membros adultos para não transferir essa responsabilidade para a criança e ao adolescente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário