quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Autor:  Franciele Brito Sallin | Publicado na Edição de:  Julho de 2014

Resumo: O presente trabalho tem como objetivo promover uma reflexão sobre abuso sexual infanto-juvenil, expondo um caso ocorrido na década de 70 no Espírito Santo, que acabou sendo marco na história devido sua brutalidade e impunidade dos agressores. Ao realizar uma análise comparativa da situação com casos de violência infantil até os dias de hoje, foi verificado que crimes sexuais continuaram acontecendo, e de maneira crescente e alarmante, devido à situação de risco e vulnerabilidade de crianças e adolescentes. Também foi verificado que em nenhum outro momento da história, a sociedade esteve tão mobilizada para combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes como vem fazendo nessas duas últimas décadas. Por fim, a pesquisa ajudou a identificar que ao longo da história, questões de proteção e bem estar à infância e juventude foram sendo criadas e adaptadas na tentativa de evitar esses tipos de crimes. Foi verificado que a legislação pertinente à proteção da infância e juventude é bastante recente e não evita a ocorrência de casos de abuso infantil; para isso aconteça é necessária uma maior mobilização da sociedade. Torna-se importante que cada vez mais pessoas conheçam e saibam lidar com a situação em questão, denunciando e sendo informada dos fatores protetivos para crianças e adolescentes. Logo, esse trabalho baseou-se em estudos que evidenciaram que, embora os casos de abuso sexual infanto-juvenil tenham raízes históricas e culturais, é possível impedir que eles aconteçam desde que se utilizem técnicas de prevenção, dentre as quais se destaca como primordial: a informação.


Palavras-chave: Psicologia, Abuso Sexual Infantil, 18 de Maio, Prevenção do Abuso infantil, Estatuto da Criança e do Adolescente.
1. Introdução
A violência sempre fez parte da experiência humana. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2002) no “Relatório Mundial sobre a Violência e Saúde”: “Uso intencional de força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade que resulte ou possa resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação”. Seu impacto pode ser mundialmente verificado de várias formas. Estatísticas descrevem que a cada ano mais de um milhão de pessoas perdem a vida por situações que envolvem os diversos tipos de violência. Estima-se que a violência seja uma das principais causas de morte de pessoas entre 15 e 44 anos em todo o mundo. Pesquisas contabilizam que nos 30 anos, foram assassinadas no país perto de 91 mil mulheres com idades entre 0 e 80 anos ou mais, 43,5 mil só na última década. O número de mortes nesses 30 anos passou de 1.353 para 4.297, o que representa um aumento de 217,6% – mais que triplicando – nos quantitativos de mulheres vítimas de assassinato.
O Mapa da Violência 2012 (Waiselfisz, 2012), traz estatísticas referentes a homicídios no período de janeiro a abril do presente ano. Dados do Disque Direitos Humanos (módulo criança e adolescente), coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), mostram que de março de 2003 a março de 2011, o Disque recebeu 52 mil denúncias de violência sexual, sendo que 80% das vítimas são do sexo feminino. Não há um fator único que explique por que alguns indivíduos se comportam violentamente com outros ou por que a violência é mais comum em algumas comunidades do que em outras. A violência é o resultado da complexa interação dos fatores individuais, relacionais, sociais, culturais e ambientais, assim, compreender como esses fatores estão relacionados com a violência é um dos passos importantes na abordagem para a sua prevenção. A questão que se coloca é: se a violência pode ser prevenida, como promover ações para preveni-la, de forma efetiva, especialmente em âmbito nacional, estadual ou local? Podemos dizer que somente através do conhecimento e da educação podemos evitar que uma criança seja abusada sexualmente dentro da própria casa ou fora dela. Por isso a mobilização da sociedade é fundamental. 
Este trabalho surge com o objetivo de esclarecer a importância da sociedade se mobilizar em prol do combate à violência ao abuso infanto-juvenil e para lembrar um caso que chocou o país, por sua crueldade e impunidade. Se há necessidade da elaboração de estratégias mais efetivas de prevenção e redução de todos os tipos de violência, devem-se unir forças, continu­ar elaborando estudos, como subsídio às diversas instituições que atendem ao problema e disseminando informações esclarecedoras a esse respeito.
Trata-se de estudo documental reflexivo que a partir do marco de Combate à Violência Sexual, caso Araceli, buscou identificar a ocorrência de violência contra a criança e o adolescente no Brasil e quais as medidas até então utilizadas como forma de combate a tal situação. O estudo foi realizado mediante busca bibliográfica e em mídia virtual. Foram utilizados como critério de seleção os descritores em saúde: 18 de Maio, Psicologia, Abuso sexual infantil, Prevenção de Abuso sexual infantil, Estatuto da Criança e do Adolescente. Quanto ao período para captação dos dados foi delimitado entre os anos de 1970 a 2012. Para análise dos documentos, foram lidos, interpretados e citados fazendo referência ao presente tema.
Embora de modo geral, se exija o cumprimento de observância dos preceitos éticos em estudo com seres humanos, neste não foi solicitada apreciação de Comitê de Ética em Pesquisa por se tratar de investigação desenvolvida com dados publicados e de livre acesso aos cidadãos. Portanto, não implica conflitos éticos e de interesse, além de não expor a população a risco ou constrangimentos. Ao contrário, este estudo é uma contribuição social e política e pode propiciar reflexões acerca das necessidades básicas da criança e o adolescente.
2. O Início do Combate à Violência Contra Crianças e Adolescentes
Em 1991 na Bahia, foi fundado o Cedeca (Centro de defesa dos direitos da criança e do adolescente), uma organização não-governamental, com a missão institucional de combater a violência contra crianças e adolescentes a partir de programas de apoio jurídico às crianças e adolescentes que têm seus direitos violados.
A partir de 1994, além de enfrentar o homicídio de adolescentes e a impunidade desses crimes, o Cedeca/BA entrou na luta contra a exploração sexual e comercial, com uma pesquisa qualitativa intitulada Meninas de Salvador, com o apoio da UNICEF. Iniciou-se aí um processo de mobilização contra essa problemática que incluiu workshops e seminários regionais e resultou na Campanha Nacional contra a Exploração Sexual Infanto-Juvenil, assinada também pelo Unicef, Ministério da Justiça e Polícia Militar da Bahia. Nesse momento, 1995, já estavam envolvidas no processo cerca de 30 entidades governamentais e não governamentais baianas.
A Campanha acabou se tornando nacional com a adesão do governo federal, através do Ministério da Justiça e recebeu nos três primeiros anos, somente na Bahia, cerca de três mil denúncias. Nessa época, o Cedeca/BA foi identificado como uma das instituições protagônicas no enfrentamento da violência sexual no Brasil pelo Ecpat – organização internacional pelo fim da Exploração sexual e comercial de crianças, pornografia infantil e tráfico para fins sexuais. O Ecpat, que organizou o I Congresso Mundial contra a Exploração Sexual em 1996, na Suécia, tornou-se seu parceiro e solicitou do Cedeca/BA, que organizasse um encontro nacional para reunir entidades que trabalham na prevenção e combate ao abuso e exploração sexual.
O I Encontro do Ecpat no Brasil realizou-se em 1997, em Salvador e dele resultou a formação de cinco grupos regionais, que hoje, ampliados para 13 entidades de todo o Brasil formam o Movimento Ecpat Brasil. Em maio de 1998, a Cedeca/BA foi escolhido como representante oficial do Ecpat no Brasil. Nessa condição realizou-se em dezembro do mesmo ano o Encontro Nacional do Ecpat no Brasil reunindo mais de 60 organizações governamentais e não governamentais que atuam na prevenção e combate às violências sexuais contra crianças e adolescentes. Nesse encontro, o Cedeca/Ba sugeriu a criação de um Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual infanto-juvenil, com o objetivo de atrair a mídia e mobilizar a sociedade para o enfrentamento dessa problemática. A proposta foi aprovada na plenária do Encontro e já nesse momento foi escolhido para marcar a data, o dia da morte da menina Araceli, crime ocorrido em Vitória do Espírito Santo, por se tratar de um caso emblemático de violência extrema e total impunidade, já que os assassinos, pessoas influentes de importantes famílias da sociedade capixaba, não foram punidos.
O projeto do Dia Nacional foi fruto de pesquisa realizada pela jornalista do Cedeca/BA, Eleonora Ramos, que redigiu o projeto e solicitou da deputada Rita Camata que o apresentasse na Câmara Federal. Aprovado nas duas Casas do Congresso, o dia 18 de maio de 2000 passou a integrar o calendário oficial do país e foi instituído pela Lei Federal 9.970/00. Desde então, entidades que atuam em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes promovem atividades em todo o país para conscientizar a sociedade e as autoridades sobre a gravidade dos crimes de violência sexual cometidos contra menores.
O jornalista Carlos Alberto Luppi escreveu, numa reportagem investigativa Araceli: Corrupção em Sociedade, publicada em 1979 pela Alfa-Omega, na série História Imediata onde relata:
"A morte de Araceli é exemplo típico de acontecimento em que à impunidade dos culpados misturam-se ainda fatos graves e escandalosos de omissões policiais, destruição criminosa de provas materiais, tráfico de influência, interesses políticos, suspeição sobre autoridades, pressões, tentativas de suborno de testemunhas válidas e amedrontadas, laudos malfeitos, tentativas grosseiras de desqualificação de testemunhas convincentes, intromissão de pessoas estranhas e interessadas em esconder o crime nas investigações policiais, ameaças, mentiras, mortes de envolvidos em condições estranhas e criminosas, desaparecimento de pessoas, perseguições, tráfico de drogas, tentativas de protelar indefinidamente o processo e corrupção" (p. 17-8).
Atos assim continuam acontecendo e que a impunidade de crimes sexuais parece ter índices muito mais elevados do que em outras modalidades de crimes, também é verdade que em nenhum outro momento da sua história a sociedade brasileira esteve tão mobilizada e organizada para combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes como o vem fazendo nessas duas últimas décadas. Essa mobilização social se deve, em grande parte, à disseminação do paradigma dos direitos da criança e do adolescente, instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. Foi a implementação do ECA que criou as bases para o surgimento de um sentimento de intolerância em relação à violência sexual contra crianças e adolescentes.
3. O Caso Araceli
O livro “Araceli, Meu Amor”, o escritor José Louzeiro, conta a história da menina Araceli Cabrera Sanches Crespo, nascida em 2 de julho de 1964 em Serra/ES. Araceli vivia com o pai Gabriel Sanches Crespo, eletricista do Porto de Vitória, a mãe Lola, boliviana radicada no país e o irmão Carlinhos, alguns anos mais velho que ela, em uma casa modesta, localizada na Rua São Paulo (rua que hoje tem o nome da menina), bairro de Fátima, no mesmo município que a menina nasceu. Araceli estudava perto de casa, no Colégio São Pedro, na Praia do Suá, e mantinha urna rotina dificilmente quebrada. Ela saía da escola, no fim da tarde, e ia para um ponto de ônibus ali perto, quase na porta de um bar, onde invariavelmente brincava com um gato que vivia por ali.
No dia 18 de maio de 1973, uma sexta-feira, a rotina de Araceli foi alterada. Ela não apareceu em casa e o pai, num velho Fusca, saiu a procurá-la pelas casas de amigos e conhecidos, até chegar ao centro de Vitória, porém não a encontrou. Gabriel comunicou a polícia e deixou o retrato da menina em redações de jornais, na esperança de que fosse, realmente, somente um desaparecimento. No dia seguinte, quando foi ao colégio para conseguir mais informações, Gabriel ficou sabendo que a menina tinha saído mais cedo da escola. De acordo com a professora Marlene Stefanon, Araceli tinha “ido embora para casa por volta das quatro e meia da tarde, como a mãe mandou pedir num bilhete”.
Após seis dias do desaparecimento da garota, um rapaz foi caçar passarinhos atrás do Hospital Infantil da região, e ao sentir um mau cheiro se aproximou e percebeu se tratar de um corpo, que já estava em estado de decomposição, muita parte já tinha sido devorada por animais, e estava irreconhecível, pois para dificultar o reconhecimento da vítima, jogaram ácido. Inclusive, peritos precisaram "peneirar" muita coisa no terreno, para poder encontrar dentes e outras partes do corpo encontrado.
Araceli foi espancada, dopada, estuprada, estrangulada e segundo a perícia "morta numa orgia de sexo e drogas", tinha marcas de dentadas em seus seios, barriga e região pubiana. Seu queixo, deslocado com um golpe e o rosto e corpo desfigurados com ácido.
O pai de Araceli foi ao Intituto Médico Legal - IML, para fazer o reconhecimento do corpo. O escritor José Louzeiro relatou acreditar que a mãe tenha sido, indiretamente, a causadora do hediondo crime do qual sua filha foi vítima, pois descobriu-se que, na sexta-feira, a mando da mãe, Araceli tinha ido levar um envelope no edifício Apolo, usado por um grupo de viciados de Vitória (ES) para promover orgias regadas a LSD, cocaína e álcool, nas quais muitas vítimas eram crianças. Dizia-se que os frequentadores do local drogavam-se e violentavam meninas e adolescentes no casarão e em apartamentos mantidos exclusivamente para festas de embalo. O comércio de drogas era muito enraizado naquela cidade. O corpo de Araceli, segundo as investigações, teria sido levado num Karmann-Ghia do Edifício Apolo para o Bar Franciscano, onde ficou dentro de uma geladeira. Posteriormente, o corpo teria sido conduzido à Santa Casa de Misericórdia, com a cumplicidade do funcionário do serviço. Finalmente, o cadáver da menina foi deixado no terreno baldio. Muita gente viu e soube do que estava acontecendo durante aqueles dias, mas temendo represália das pessoas influentes da cidade não denunciaram. Os carrascos de Araceli fizeram tudo quase abertamente, tal a certeza da impunidade. O inquérito policial não passou de uma farsa e o longo processo judicial não conseguiu transformar evidências em provas.
Em agosto de 1977, o juiz Hilton Sily determinou a prisão de Dante de Brito Michelini e Paulo Constanteen Helal, pelo assassinato de Araceli, e de Dante Barros Michelini, acusado de tumultuar o inquérito para livrar o filho. Em outubro do mesmo ano receberam um habeas corpus, e coincidentemente o juiz havia sido “promovido” a desembargador. Em 1980, Dantinho e Paulinho foram julgados e condenados, mas a sentença foi anulada. Em novo julgamento, realizado em 1991, os réus foram absolvidos.
O crime já prescreveu, mas o Caso Araceli é uma ferida que nunca cicatrizou completamente. De acordo com o relato de José Louzeiro, autor do livro “Aracelli, Meu Amor”, o caso produziu 14 mortes, desde possíveis testemunhas até pessoas interessadas em desvendar o crime. Ele próprio, enquanto investigava o crime em Vitória para produzir seu livro-reportagem, teria sido alvo de "queima de arquivo". Araceli foi sepultada, 3 anos depois, no Cemitério Municipal de Serra-Sede, no túmulo de número 1213, na cidade de Serra.
4. Um Estudo do Caso Araceli
Existem várias tipificações de violência contra crianças e adolescentes. Podemos dividi-las em dois grandes grupos: aquelas em que os direitos de crianças e adolescentes são violados, devido a sua não inclusão nas políticas públicas, e aquelas que são cometidas por um agente agressor, em estágio de desenvolvimento físico, psíquico e social mais adiantado; o caso descrito diz respeito aos dois tipos.
Dentre as formas em que se expressa a violência contra meninos e meninas, o maltrato infantil é uma das mais antigas e corriqueiras. Essa forma se caracteriza por um dano causado à criança ou ao adolescente pelos pais, parentes ou responsáveis pelos mesmos. Esse dano pode ter por causa uma violência física, sexual, psicológica ou omissiva, sendo essa última cometida pela mãe como forma de mau-trato e as três primeiras pelo agressor.
Define-se "abuso ou maus-tratos pela existência de um sujeito em condições superiores (idade, força, posição social ou econômica, inteligência, autoridade), que comete um dano físico, psicológico ou sexual, contrariamente à vontade da vítima ou por consentimento obtido a partir de indução ou sedução enganosa." A definição do que possa ser uma prática abusiva passa sempre por uma negociação entre a cultura, a ciência e os movimentos sociais (DESLANDES,1994)
O maltrato infantil também pode ser descrito como:
“Todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra criança e ou adolescente que, sendo capaz de causar à vítima dor ou dano de natureza física, sexual e/ou psicológica, implica, de um lado, uma transgressão do poder/dever de proteção do adulto. De outro, leva à coisificação da infância, isto é, a uma negação do direito que crianças e adolescentes têm de serem tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.” (AZEVENDO; GUERRA, 1998, p. 32).
Tanto os maus-tratos quanto a violência doméstica contra crianças e adolescentes podem ser agrupados em cinco tipos: negligência, abandono, violência psicológica, violência física e abuso sexual. Veja a seguir a conceituação dessas cinco formas.
Negligência: é uma das formas de violência caracterizada por um ato de omissão do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para seu desenvolvimento sadio. Pode significar omissão em termos de cuidados diários básicos, tais como alimentação, cuidados médicos, vacinas, roupas adequadas, higiene, educação e/ou falta de apoio psicológico e emocional às crianças e adolescentes. Normalmente, a falta de cuidados gerais está associada à falta de apoio emocional e ao carinho. Por isso, as crianças terminam por acreditar que não têm importância para os pais ou que eles não gostam delas (CRAMI,A REDE; ABRAPIA, 1997).
Abandono: é uma forma de violência muito semelhante à negligência. Segundo o Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde – Claves, ele se caracteriza pela ausência do responsável pela criança ou adolescente na educação e cuidados. O abandono parcial é a ausência temporária dos pais, expondo a criança ou o adolescente a situações de risco. O abandono total é o afastamento do grupo familiar, ficando as crianças ou os adolescentes sem habitação, desamparados e expostos a várias formas de perigo.
Violência psicológica: é um conjunto de atitudes, palavras e ações dirigidas a envergonhar, censurar e pressionar a criança ou o adolescente de modo permanente. Ela ocorre quando xingamos, rejeitamos, isolamos, aterrorizamos ou exigimos demais das crianças e dos adolescentes, ou mesmo os utilizamos para atender às necessidades dos adultos. Apesar de ser extremamente frequente, essa modalidade é uma das mais difíceis de serem identificadas e pode trazer graves danos ao desenvolvimento emocional, físico, sexual e social da criança e do adolescente. (ABRAPIA, 1997; A REDE, s/d; CRAMI, 2000).
Violência física: é o uso da força física de forma intencional, não-acidental, por um agente agressor adulto (ou mais velho que a criança ou o adolescente). Normalmente, esses agentes são os próprios pais ou responsáveis que, muitas vezes, machucam a criança ou o adolescente sem a intenção de fazê-lo. A violência física pode deixar ou não marcas evidentes e nos casos extremos pode causar a morte. (Abrapia, 1997).
Violência sexual: de acordo com Azevedo (1997), é todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual entre um ou mais adultos e uma criança ou um adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente essa criança ou esse adolescente ou utilizá-los para obter estimulação sexual de sua pessoa ou de outra pessoa. O agressor pode se impor por força, ameaça ou indução da vontade da vítima. O abuso sexual compreende uma série de situações que estão localizadas em um continuum que muitas vezes dificulta o estabelecimento dos limites entre o aceitável e o inaceitável, especialmente em uma cultura como a nossa, que sexualiza a infância.Várias outras práticas sexuais entre pessoas maiores de idade e adolescentes acima de 14 anos são também consideradas crimes sexuais, dependendo: (a) do grau de parentesco ou status de responsabilidade legal e social entre elas; (b) dos meios utilizados para obtenção da ato sexual e (c) da existência ou não de consentimento. Qualquer prática sexual “forçada” (emprego de violência ou grave ameaça ou fraude) é considerada crime/violência, seja ela exercida contra crianças, adolescentes ou adultos. Práticas sexuais entre uma pessoa maior de 18 anos e outra entre 14 e 17 anos quanto obtidas por intermédio de sedução, indução ou exercício de poder são também criminalizadas. A alegação de consentimento por parte da criança e do adolescente nas eventuais práticas sexuais com adultos deve ser sempre questionada e contextualizada, uma vez que elas/eles são considerados seres humanos em condição peculiar de desenvolvimento, quando a capacidade de autonomia para consentir ou não está ainda em processo de construção. A violência sexual é geralmente classificada nas modalidades: abuso sexual intra-familiar, extra-familiar (que é o caso de Araceli) e exploração sexual comercial.
Abuso sexual: é descrito como toda situação em que uma criança ou um adolescente é utilizado para gratificação sexual de pessoas, geralmente mais velhas, em cerca de 90% dos casos de abuso sexual, o autor é alguém com quem a vítima convive. O uso do poder pela assimetria entre abusador e abusado é o que mais caracteriza essa situação. O abusador “se aproveita do fato de a criança ter sua sexualidade despertada para consolidar a situação de acobertamento. A criança se sente culpada por sentir prazer e isso é usado pelo abusador para conseguir o seu consentimento” (ABRAPIA, 2002).
Abuso sexual extrafamiliar é um tipo de abuso sexual que ocorre fora do âmbito familiar, o abusador é, na maioria das vezes, alguém que a criança conhece e em quem confia: vizinhos ou amigos da família (que era o caso do agressor de Araceli), educadores, responsáveis por atividades de lazer, médicos, psicólogos e psicanalistas, líderes religiosos. Eventualmente, o autor da agressão pode ser uma pessoa totalmente desconhecida. Os exemplos são os casos de estupros em locais públicos
Pedofilia: a Organização Mundial de Saúde, na sua Classificação Internacional das Doenças, define a pedofilia como uma categoria das parafilias, ou seja, um transtorno caracterizado por um padrão de comportamento sexual no qual, em geral, a fonte predominante de prazer está em crianças pré-púberes (com idade até 13 anos).  Problema de saúde mental, a pedofilia é, portanto, um transtorno sexual e não um ato ou um crime. No entanto, quando a pessoa que sofre desse tipo de transtorno tem relação sexual com as vítimas, ela está agindo como criminosa e vai responder por abuso ou exploração de crianças. É importante ressaltar que nem toda pessoa que sofre do transtorno de pedofilia necessariamente comete crimes sexuais (ela pode procurar tratamento ou se abster, e não chegar a cometer o crime). Por outro lado, nem toda pessoa que comete abuso sexual contra uma criança pode ser classificada como pedófilo.
O abuso sexual é geralmente praticado por pessoa com quem a criança ou adolescente possui relação de confiança, que faz parte do seu convívio. Essa violência pode se manifestar dentro ou fora do ambiente doméstico.
A análise do caso examinado mostra as que situações corroboram com a realidade, pois foi observado que houve negligência na proteção dos pais, fazendo com que a menina fosse suscetível ao acorrido, uma vez que, segundo o Centro Regional de Atenção aos Maus-tratos na Infância (Org.), a primeira forma de maus-tratos mais recorrente contra crianças e adolescentes é a agressão física. O abuso sexual é a segunda forma mais recorrente. Ambas foram apresentadas no caso Araceli. (CRAMI, 2003). Segundo essas organizações também têm as informações que: a maioria das crianças abusadas é composta por meninas, na idade entre 7 e 14 anos, como é o caso da menina. De acordo com as estimativas, uma em cada três ou quatro meninas brasileiras é abusada sexualmente até a idade de 18 anos.
Abuso sexual é uma forma de violência para a qual existem altos índices de impunidade. Como já dito, na maioria das vezes, o abusador é conhecido que exerce importante posição de autoridade moral, afetiva e muitas vezes econômica, favorecendo o estabelecimento de um “pacto de silêncio” entre os integrantes do grupo familiar o que aconteceu também por coerção pelos que conheciam os envolvidos. Mesmo quando o ato de violência é notificado, os obstáculos legais e procedimentais para coleta da “prova material” do delito perpetrado terminam por perpetuar a impunidade.
Três linhas de ação devem ser seguidas no enfrentamento aos maus-tratos infligidos às crianças e aos adolescentes. A primeira delas é a prevenção, que visa evitar que o maltrato se instale. A segunda é a proteção, voltada para o apoio e a recuperação das vítimas. E a última, visa à responsabilização dos culpados (Silva, 2002). Nesse sentido podemos dizer que, no caso da menina Araceli a família não zelou pela sua proteção quando, permitia que ela andasse sozinha, indo de ônibus coletivo para escola, sem prever o fato de ela estar exposta a perigos, e quando, pelo fato da menina estar chegando tarde em casa, não verificar o porquê mas, pedir pra professora que a soltasse antes, pensando mais uma vez somente nas suas relações pessoais, não a protegendo uma vez que as relações da mãe eram com pessoas que certamente causavam risco. E finalmente, silenciando-se diante o fato de conhecer os agressores, para não ser juntamente punida pela conivência pois, fornecendo a droga à eles não colocava somente a vida de sua filha em risco mas a de quaisquer criança, verificado o histórico dos agressores.
5. Estatísticas, uma Triste Realidade
Quando se trata de violência, níveis de renda familiar e de educação não são indicadores do abuso. Famílias das classes média e alta podem ter condições melhores para encobrir o abuso e manter o “muro do silêncio”. As vítimas e os autores do abuso são, muitas vezes, do mesmo grupo étnico e nível socioeconômico. Se não podemos nos basear na questão socioeconômica, podemos verificar que a prevalência de Homicídios femininos muda de acordo com as regiões do país. Comparando o fato apresentado com a atual situação de violência no estado que residia a menina Araceli, podemos dizer que apesar das políticas de proteção infantil surgirem e evoluírem ao longo desses 39 anos, é lamentável observarmos que o Espírito Santo continua sendo o Estado mais violento, apresentando a maior taxa de homicídios do país. Segundo registros no Mapa de Violência 2012, o estado apresenta 9,4 homicídios em cada 100 mil mulheres, mais que duplica a média nacional e quase quadruplica a taxa do Piauí, estado que apresenta o menor índice de homicídios do país.
Tabela 1: Comparação entre estados em relação a homicídios em 2010
UF
N
Taxa
Posição
Espírito Santo
171
9,4
1
Alagoas
134
8,3
2
Paraná
338
6,3
3
Paraíba
117
6,0
4
Mato Grosso do Sul
74
6,0
5
Pará
225
6,0
6
Distrito Federal
78
5,8
7
Bahia
399
5,6
8
Mato Grosso
81
5,5
9
Pernambuco
249
5,4
10
Tocantins
35
5,1
11
Goiás
157
5,1
12
Roraima
11
5,0
13
Rondônia
37
4,8
14
Amapá
16
4,8
15
Acre
17
4,7
16
Sergipe
45
4,2
17
Rio Grande do Sul
226
4,1
18
Minas Gerais
393
3,9
19
Rio Grande do Norte
62
3,8
20
Ceará
165
3,7
21
Amazonas
65
3,7
22
Santa Catarina
112
3,6
23
Maranhão
114
3,4
24
Rio de Janeiro
272
3,2
25
São Paulo
663
3,1
26
Piauí
41
2,6
27
Fonte: SIM/SVS/MS *2010:Dados Preliminares

O abuso ocorre, com frequência, dentro ou perto da casa da casa da criança ou do da criança ou do abusador. Este, normalmente, procura locais em que a criança/adolescente estará completamente vulnerável. O maior índice das ocorrências tem sido no período diurno. E quanto ao local de ocorrência, observe a tabela abaixo:
Tabela II: locais de ocorrência dos abusos.

Faixa Etária (anos)
Local de Ocorrência
< 1
1-4
5-9
10-14
15-19
20-29
30-39
40-49
50-59
60 e +
TOTAL
Residência
69,2
79,1
79,7
65,6
54,3
64,2
70,8
74,3
76,1
84,5
68,8
Habitação Coletiva
0,6
0,4
0,5
0,7
0,8
0,6
0,5
0,5
0,6
0,9
0,6
Escola
0,9
2,8
4,1
5,6
2,8
0,5
0,5
0,6
0,7
0,2
1,8
Local Esportivo
0,2
0,2
0,1
0,7
0,7
0,4
0,2
0,3
0,2
0,1
0,4
Bar ou Similar
0,6
0,1
0,3
1,4
3,3
3,2
3,3
2,9
2,6
0,8
2,4
Via Pública
7,4
4,2
6,3
15,6
27,8
23,0
18,5
15,7
13,3
8,1
17,4
Comércio/Serv.
1,8
0,7
0,6
0,9
1,5
2,2
1,8
1,9
2,6
0,9
1,6
Indústrias/ Construções
0,0
0,1
0,1
0,5
0,4
0,3
0,3
0,2
0,2
0,0
0,3
Outros
19,3
12,4
8,2
9,1
8,4
5,7
4,2
3,6
3,8
4,5
6,8
Total
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
Número de casos
1.407
2.685
2.792
4.845
5.427
10.034
7.817
4.158
1.921
1.830
42.916
Considerando que a via pública é o segundo, e a escola é o terceiro colocado em ocorrência em casos de violência, na faixa etária em concordância com o caso apresentado nesse trabalho.  Tendo em vista que situações adversas vividas pelos indivíduos podem desencadear diferentes respostas, algumas adaptativas e outras que os expõem a situação de risco ainda maiores, conforme sua vulnerabilidade, podemos concluir que a menina Araceli estava vulnerável, o que pode ser conceituado como uma predisposição individual para o desenvolvimento de disfunções psicológicas ou de respostas pouco adequadas a uma determinada ocasião (Reppold, Pacheco, Bardagi & Hutz, 2002), podendo resultar em comportamentos ineficazes e diferentes psicopatologias (PESCE et al, 2004).
Os dados também permitem entender que é no âmbito doméstico onde se gera a maior parte das situações de violência expe­rimentadas pelas mulheres. Em segundo lugar, e bem distante dos níveis anteriores, a via pública, com 17,4% dos atendi­mentos, aparece como local de ocorrência dos incidentes violentos, com especial concentração entre os 15 e os 29 anos de idade. A escola, que no total apresenta baixa incidência, tem bem maior significação entre os 5 e os 14 anos, faixa da escolarização obrigatória, dando a entender que também ingressou nos locais de germinação de violência, fato que o caso apontou quando mostrara o local de preferência para escolha da vítima.
6. O Autor da Violência
Contrariando muitas representações de que os(as) agressores(as) sexuais são pessoas estranhas às vítimas, dados demonstram que os agressores, em geral, são pessoas próximas e de confiança da criança. Em cerca de 85% a 90% dos casos, exceto em situações de exploração sexual, são pais, mães, professores(as), tios(as), etc. No caso de violência física, a maioria é de mulheres (mães, cuidadoras, professoras). No caso de violência sexual, a maioria são homens heterossexuais, com idade entre 16 e 40 anos, e, quando ocorre na família, 44% são pais, 17% padrastos, 10% tios (Gabel, 1997). Geralmente, os autores de violência parecem normais, sem características estereotipadas, ocupam lugar de provedor na família e não possuem vícios. É comum que os(as) autores(as) de agressão possuam história de violência em suas vidas. No caso do abuso sexual, este pode ser entendido de modo semelhante a qualquer adição (drogas, por exemplo) e, como tal, constitui quadro que interage com as características da criança e de toda a família.
Relação
< 1
1-4
5-9
10-14
15-19
20-29
30-39
40-49
50-59
60 e +
TOTAL
Pai
27,4
28,6
23,3
13,2
7,9
1,8
0,8
0,4
0,3
0,3
7,4
Mãe
57,9
44,3
26,2
10,7
6,2
1,2
0,7
0,6
0,8
0,9
9,0
Padrasto
2,3
6,8
14,8
11,1
4,0
0,9
0,2
0,2
0,1
0,1
3,5
Madrasta
0,2
0,7
1,0
0,7
0,4
0,1
0,1
0
0,1
0,5
0,3
Conjuge
0,0
0,0
0,0
2,0
14,6
38,7
49,1
47,5
39,1
17,7
27,1
Ex-conjuge
0,0
0,0
0,0
0,6
4,9
14,2
14,6
12,1
8,3
2,7
8,3
Namorado
0,0
0,0
0,0
10,0
7,7
5,2
3,8
3,4
2,6
0,7
4,5
Ex-namorado
0,0
0,0
0,0
1,2
4,8
4,5
2,6
2,0
0,9
0,5
2,6
Filho
0,0
0,0
0,0
0,2
0,3
0,3
2,0
6,7
17,1
51,2
3,8
Irmão
1,8
2,2
3,5
3,4
4,4
3,8
3,5
3,1
4,5
3,9
3,6
Amig/Conhec.
5,3
12,1
23,9
32,7
21,2
13,1
11,1
11,9
14
10,4
16,2
Desconhecido
5,0
5,3
7,3
14,2
23,7
16,2
11,6
12,2
12,4
11,1
13,8
Total
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
N. de casos
1.460
2.398
2.439
4.677
5.196
9.405
7.325
3.816
1.720
1.497
39.933
Fonte: SIM/SVS/MS
Quanto ao tipo de agressor e/ou relação deste com a vítima, observa-se que na faixa etária de Araceli, a mãe é a primeira pessoa que mais comete violência, e amigos/conhecido são especificados como 2º maiores agressores. Os crimes sexuais são praticados em todos os níveis socioeconômicos, religiosos e étnicos. Na maioria das vezes, são pessoas aparentemente normais e queridas pelas crianças e pelos adolescentes. A maioria dos agressores é heterossexual e mantém relações sexuais com adultos.
7. Dos Tipos de Violência
A violência física contra crianças e adolescentes abusados sexualmente não é o mais comum, estando presentes em apenas 30% dos casos. O mais frequente é o uso de ameaças e/ou a conquista da confiança e do afeto da vítima.
Mesmo o ato sexual em si, muitas vezes, não deixa lesões corporais. As crianças e os adolescentes são, em geral, prejudicados pelas consequências psicológicas do abuso sexual, porém quando a violência ocorre, os meios de agressão empregados são descritos no próximo quadro. No caso, a força corporal ou o espancamento são os meios mais utilizados (56% das menções) pelos agressores nesse quadro de violência.
Meios de Agressão
< 1
1-4
5-9
10-14
15-19
20-29
30-39
40-49
50-59
60 e +
TOTAL
Força/Espanc.
57,7
47
48,4
52,5
56,0
57,7
56,3
56,8
58,0
57,4
56,0
Enforcamento
3,4
0,6
0,8
2,1
3,8
4,7
4,3
4,0
3,5
2,7
3,8
Objeto Contundente
2,7
5,6
4,7
3,3
4,3
4,5
5,4
5,9
5,4
6,4
4,8
Perfuro/cortante
6,3
3,0
2,8
5,1
9,4
9,5
9,1
7,9
7,8
6,0
8,2
Elemento quente
5,2
12,5
1,9
0,9
0,5
0,5
0,5
0,6
0,5
0,7
0,9
Envenenamento
5,6
10,1
0,8
0,5
0,6
0,3
0,5
0,4
0,3
0,2
0,7
Arma de Fogo
1,9
1,2
2,0
3,5
5,5
3,1
2,5
2,5
1,7
1,8
3,1
Ameaça
17,3
20,1
38,5
32,1
19,9
19,6
21,4
21,8
22,7
24,8
22,4
Total
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
Número*
678
1.117
1.914
4.470
7.130
14.469
11.141
5.783
2.518
1.647
50.867
Fonte: SIM/SVS/MS











Quanto à reincidência pode-se dizer que, segundo estatísticas se o caso tivesse ocorrido dentro desse período, sem ser fatal, haveria uma probabilidade de 58% de reincidir.

< 1
1-4
5-9
10-14
15-19
20-29
30-39
40-49
50-59
60 e +
TOTAL
Reicidência
40,2
39,1
58,0
51,0
38,8
50,2
57,4
58,8
58,3
62,5
51,6
Número
904
1.691
2.156
4.477
5.057
9.202
7.125
3.793
1.744
1.566
37.715
Fonte: SIM/SVS/MS











A tabela mostra que 58 % dos atendimentos de violência contra mulher registrada nesse ano até abril deste ano foram reincidentes, ou sejam, já haviam ocorrido anteriormente.
8. Contexto Histórico da Legislação
A primeira legislação com referência infanto-juvenil que vigorou no Brasil foi em 1927, específica no Estado do Rio de Janeiro, constituiu-se como uma estratégia de criminalização da pobreza, procurando retirar menores das ruas. Em 1979 é instituído um novo Código de Menores (lei 6697 de 10/10/1979) elaborado por um grupo de juristas selecionados pelo governo, substituindo o Código de Menores anterior. Não representou mudanças expressivas, pois atuava no sentido de reprimir, corrigir e integrar os supostos desviantes de instituições e não havia relação alguma no sentido de proteção contra crimes de violência física ou sexual.
O fato é que tanto o Código de Menores de 1927 com a Doutrina do Direito do Menor, quanto o de 1979 com a chamada Doutrina Tutelar do menor, pecaram, aquele em definir crianças e adolescentes, em menor carente ou delinquente, e esse último que embora buscasse proteger a criança de situações irregulares, como as que sofriam negligência, maus-tratos e exploração, não eram eficazes ao punir seus agressores.
No tocante às normas constitucionais, tem-se que as Constituições de 1824 e de 1881, em nada dispuseram sobre classe infanto-juvenil brasileira. E somente no Governo de Getúlio Vargas com o advento da Constituição de 1934 que a situação da infância passou a ser tratada com um pouco mais de seriedade, quando foram reguladas as normas de trabalho que a protegiam. Posteriormente essa ideia de que “a infância e juventude devem ser objetos de cuidados e garantias especiais por parte do Estado” (art. 127 CF 1937), foi reforçada com a Constituição de 1937, e sofreu maior abrangência com a Carta Constitucional de 1946 qual concedeu proteção também à maternidade. Na sequencia, temos a Constituição de 1967, que retrocedeu, abaixando a idade mínima de aptidão ao trabalho de 14 para 12 anos. 
Com a promulgação da Carta Magna de 1988, vieram diversos avanços, com reais e eficazes expectativas de melhoria em todo o contexto que abrange a infância e juventude brasileira. Definindo todos os elementos necessários ao bem estar, saúde, educação, proteção e garantia de seus direitos. Assim sendo, nossa Constituição Federal:
"É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar a criança e o adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a consciência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão".
A criança e ao adolescente têm o direito fundamental de ser ouvida, amada, protegida e cuidada, como pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, com base no princípio da prioridade absoluta.  Finalmente, à luz da década de 90 foi promulgada a Lei Federal n. º 8.069 (E.C.A.), sancionado pelo então presidente Fernando Collor, no dia 13/07/1990, onde crianças e adolescentes passaram a ter direitos, deixando de ser simples objetos de controle nas políticas sociais dos governos republicanos e de intervenção jurídica, para serem cidadãos, detentores de direitos e deveres. O E.C.A introduziu uma série de mudanças ao trato dado à questão da Infância no Brasil. Mias do que uma simples substituição do termo MENOR para criança e adolescente, é compreendida uma nova forma de se considerar a infância e a juventude. Com isso, observa-se uma transformação na condição sociojurídica infanto-juvenil. A base dessa nova concepção consiste em considerar essa população não adulta, como sujeitos de direitos, e não como objetos de intervenção, conforme foi o tratamento a eles dispensando até então; além de representar um avanço na espera das políticas sociais para a infância à medida que no Estatuto se institui a ideia de Proteção Integral e como tal, não se limita a práticas primitivas, nem tão pouco ao atendimento de "menores em situação irregular", mas refere-se à proteção quanto as direitos fundamentais da criança e do adolescente (direito ao desenvolvimento físico, intelectual, afetivo, social, cultural, e etc.). É enfatizado também o dever da família, Estado e sociedade, em zelar pelo cumprimento de tais direitos, e assim, estende-se à Sociedade Civil, a responsabilidade que antes era concedido à família e ao Estado.
9. Panorama Atual
A exploração e o abuso sexual de crianças vêm aumentando 15% a cada ano. Os índices são cada vez mais alarmantes. Ano passado o programa Sentinela, atendeu a 1.592 menores de idade, no relatório do Disque 100 (central de denúncias de pedofilia) de 2009, houve 9.638 registros de abuso sexual, e a Organização Mundial do Trabalho por sua vez aponta que 1,8 milhão de jovens sofrem esse tipo de ataque, todos os anos, no mundo. Esse ainda não é o número exato, pois se levarmos em consideração o número de casos que ficam na obscuridade, a porcentagem aumentaria.
Geralmente as vítimas sofrem o abuso por pessoas que estão muito próximas, como o pai, o padrasto, o tio, o avô, o vizinho, professores, médicos, amigos da família, e também em locais que ela frequenta, inclusive ambientes religiosos. Sendo que o maior número de casos ainda é praticado dentro de seus lares e por familiares.
De acordo com a revista veja, n°12 de 25 de março de 2009 estima-se que no Brasil, a cada dia cerca de 165 crianças ou adolescentes sofrem abuso sexual e a maioria dentro de seus lares. Um dos casos que causou grande polêmica foi o da menina G. (9 anos), de Pernambuco que após ter sofrido constantes estupros por seu padrasto, engravidou de gêmeos, devido ao seu tamanho diminuto e a seu corpo estar totalmente despreparado para suportar a gravidez, foi realizado aborto, que mesmo sendo legalizado, enquadrando-se nos casos em que a lei especifica, e com expressa previsão legal, gera muito polêmica, pelo grande apelo da sociedade, igreja e afins.
Outro caso que também chocou o país foi mostrado no programa Fantástico da Rede Globo, em março de 2009, que mostrou o caso da mãe que aliciava e até mesmo vendia a filha de 17 anos, ainda essa semana ela foi presa, e pode pegar até 14 anos por exploração sexual e por tentar vender a filha.
Não raros, são casos como estes, na verdade são mais comuns que se imagina. Em comunidades ribeirinhas e também no Pará em localidades como a Ilha de Carapajó, muitos pais tem como tradição iniciar suas filhas na vida sexual, isso é monstruoso, mas infelizmente acontece. Ainda a revista veja de março de 2009, mostrou também, que pesquisadores acreditam que essa mistura de incesto e pedofilia teria resultado na famosa lenda ribeirinha do boto, que na verdade, serviria para encobrir os verdadeiros responsáveis pelo grande número de gravidez em crianças e adolescentes da região.
Atualmente um dos principais veículos usados para a propagação da pedofilia, vem sendo a internet, que esta repleta de sites voltados a divulgar tal ilicitude. Conforme um ofício enviado a Embaixada Americana em Brasília, pelo deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT), Cerca de mil novos sites de pedofilia são criados todos os meses no Brasil, dos quais 52% tratam de crimes contra crianças de 9 a 13 anos, e 12% dos sites de pedofilia expõem crimes contra bebês de zero a três meses de idade, com fotografias.
E o mais vergonhoso é que a Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) divulgou que cerca de mil sites com conteúdo de pedofilia são criados mensalmente no Brasil e 76% dos pedófilos do mundo estão no Brasil. Segundo fontes da Policia Federal, nosso país encontra-se em primeiro lugar no ranking mundial da venda de imagens de crianças e adolescentes pela Internet, e nos últimos cinco anos esse crime movimentou cerca de 10 bilhões de dólares em todo o mundo. No Paraná, estatísticas revelaram que a cada seis horas uma criança é vítima de violência sexual, Estado do Paraná foi o primeiro em nosso país a criar o Banco de DNA de Criminosos. Este Banco foi previsto no intuito de esclarecer diversos crimes sexuais, pois em pesquisas realizadas, diversos estupradores e pedófilos são presos e devido a bom comportamento têm suas penas reduzidas, são soltos e quando se veem nas ruas, voltam a cometer o mesmo crime. Através deste Banco, este indivíduo já catalogado, fazendo uma nova vítima, seria facilmente identificado através de seu material genético e mesmo tendo evadido do local, em pouco tempo estaria de volta ao sistema penal, recebendo uma pena mais alta, o que prejudicaria uma progressão de regime e finalmente uma pena alta e significante. Porém, o perito criminal Hemerson Bertassoni Alves, chefe do laboratório de DNA Forense do Paraná, diz que o banco de DNA existe, mas ele não é alimentado porque os criminosos se negam a oferecer amostra do material genético. A dificuldade acontece em relação ao artigo 5º da Constituição Federal, que prevê que ninguém é obrigado a produzir provas contra si.
10. Políticas Públicas em Face da Violência Contra Criança e o Adolescente
O Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil foi elaborado em junho de 2000. Acabou tornando-se referência para a sociedade civil organizada e para as três instâncias do poder federativo brasileiro. Nele estão as diretrizes que oferecem uma síntese metodológica para a reestruturação de políticas, programas e serviços de enfrentamento à violência sexual, consolidando a articulação como eixo estratégico e os direitos humanos sexuais da criança e do adolescente como questão estruturante. O Plano foi aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em 12 de julho de 2000, no marco comemorativo aos 10 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente. O documento foi estruturado em seis eixos: análise da situação; mobilização e articulação; defesa e responsabilização; atendimento; prevenção; e protagonismo infantojuvenil. Desde a adoção do Plano, foram registradas conquistas significativas:
1.     a instituição do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes e da Comissão Intersetorial do governo federal;
2.     o fortalecimento das redes locais/estaduais;
3.     a realização de campanhas de sensibilização permanentes e periódicas;
4.     a adesão de um número crescente de organizações públicas e privadas ao enfrentamento da violência sexual;
5.     a vista do Relator Especial das Nações Unidas para analisar a questão de venda, prostituição infantil e utilização de crianças na pornografia;
6.     a adoção da experiência de Códigos de Conduta contra a Exploração Sexual por diferentes segmentos econômicos (turismo, transporte, etc);
7.     a criação e instalação, mesmo que em poucos estados, de delegacias e Varas Criminais especializadas em crimes contra crianças e adolescentes.
Atualmente, o Plano Nacional encontra-se em processo de avaliação e revisão.
11. Atendimentos às Vítimas de Violências
A notificação da Violência Doméstica, Sexual e/ou outras Violências pode ser feita de várias maneiras. Em 2009 foi implantada no SINAN, devendo ser realizada de forma universal, contínua e compulsória nas situações de vio­lências envolvendo crianças, adolescentes, mulheres e idosos, atendendo às Leis 8.069 – Estatuto da Criança e Adolescente, 10.741 – Estatuto do Idoso e 10.778 – Notificação de Violência contra a Mulher. Essa notificação é realizada pelo gestor de saúde do SUS mediante o preenchimento de uma Ficha de Notificação específica, diante de suspeita de ocorrência de situação de violência. Os dados trabalhados do SINAN correspondem ao ano 2011, e são ainda parciais, consulta­dos em 12/3/2012. O Sistema, no ano de 2011, registrou no país 73.633 atendimentos relativos a Violência Doméstica, Sexual e/ou outras Violências: 48.152 (65,4%) mulheres. Considerando que os quantitativos registrados pelo SINAN representam só a ponta do iceberg das violências cotidianas que efetivamente acontecem: as que demandam atendimento do SUS e que, paralelamente, declaram abertamente o agressor. Por baixo dessa ponta visível, um enorme número de violências cotidianas nunca chega à luz pública.
Para alcançar as pessoas que não relatam as agressões por medo, ou pessoas que tem conhecimento de vítimas de violência, o Brasil tem órgãos especializados para receber denúncias e atender crianças e adolescentes vítimas de violência sexual de maneira anônima. Entre as principais ferramentas no combate a este tipo de crime está o Disque 100 (Disque Direitos Humanos), coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Todas as denúncias são encaminhadas no prazo máximo de 24 horas para as autoridades locais. As que são consideradas urgentes, de acordo com o critério do serviço, são transmitidas de imediato para os órgãos de defesa, priorizando sempre o Conselho Tutelar e o Ministério Público Estadual.  Porém, outros órgãos podem ser contatados. É o caso das Delegacias Especializadas de Proteção a Criança e ao Adolescente, órgãos de saúde e delegacias das polícias Civil, Militar, Rodoviária Federal e Polícia Federal. 
Em 2010 foram registrados 12,5 mil casos de violência sexual infantojuvenil. Somente no primeiro trimestre de 2011, esse número chegou a quatro mil. Em quase oito anos de serviço, mais de 66 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes foram registradas pelo Disque 100.
Conheça serviços e órgãos de proteção aos direitos de crianças e adolescentes e suas atribuições:
Disque-denúncia: serviço 24 horas, inclusive fins de semana e feriados, recebe denúncias anônimas com garantia de sigilo. As denúncias podem ser feitas de todo o Brasil através de discagem direta e gratuita para o número 100. A ligação do exterior é paga e deve ser feita através do número 55  61 3212.8400. As denúncias podem ser encaminhadas por email através do endereço eletrônico: disquedenuncia@sedh.gov.br.
Conselho Tutelar: é um órgão administrativo municipal, autônomo, responsável pelo atendimento de crianças ameaçadas ou violadas em seus direitos. Pode aplicar medidas com força de lei. Entre suas atribuições estão atender crianças, adolescentes, pais e responsáveis e aplicar medidas cabíveis em cada caso; fiscalizar o cumprimento das determinações; assessorar o Poder Executivo na elaboração de propostas orçamentárias para implantação de programas de defesa dos direitos das crianças; entrar na Justiça em nome de pessoas e de famílias contra programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais (conteúdo disponibilizado por veículos de comunicação deve atender aos quatro princípios apontados no artigo 221: preferência a finalidades educativas, educativas, artísticas, culturais e informativas). Cada conselho tutelar tem cinco membros eleitos pela comunidade. Cada município deve ter pelo menos um conselho tutelar.
Delegacia Especializada: é um órgão da Polícia Civil encarregado de investigar e apurar fatos em que crianças ou adolescentes são vítimas de crimes. Denúncias de negligências e maus tratos, ocorridos no próprio âmbito familiar da vítima, são a maioria dos casos atendidos nessas delegacias.
Ministério Público: é responsável pela fiscalização do cumprimento da lei. Promotores e promotoras de Justiça são aliados do movimento social de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Em alguns estados brasileiros, o MP criou o Centro Operacional e as coordenadorias da infância, um instrumento eficaz na aplicação e fiscalização do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Defensoria Pública: é o órgão do estado encarregado de prestar assistência judiciária gratuita através da nomeação de defensores públicos ou advogados. Por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito à defesa gratuita foi estendido a todas as crianças e adolescentes.
Justiça da Infância e Juventude: é o órgão encarregado de aplicar a lei para solução de conflitos relacionados aos direitos da criança e do adolescente. O ECA institui a criação das chamadas varas especializadas e exclusivas para a infância e a juventude. Nos municípios que não possuem esse órgão, as atribuições são acumuladas por juiz de outra alçada, conforme dispuser a Lei de Organização Judiciária.
12. Conclusão
O presente trabalho se propôs a analisar historicamente a relação entre ocorrência de um caso de violência sexual infantojuvenil nacional, tipificação deste, e legislação a respeito, bem como situação atual do referente assunto. A existência de leis apropriadas e claras contra o abuso sexual, acompanhadas de campanhas educativas, representa um reforço ao cumprimento rigoroso da legislação e punição exemplar dos transgressores, podendo quebrar o ciclo de impunidade que impera nessa área. Existem muitas dificuldades inerentes ao processo de notificação dos casos de abuso às autoridades competentes e de funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos. Entretanto, é válido lembrar que apenas a aplicação das leis não é suficiente nessa batalha. É preciso educar a população. A educação é sempre a melhor prevenção.
Felizmente, na atualidade, embora a violência contra crianças e adolescentes ainda continue a existir, a atitude da sociedade com relação a esta prática não é mais a mesma. Os dados obtidos permitiram verificar que a legislação modificou-se ao longo da história e, embora as lei vigentes ainda não sejam capazes de erradicar as condutas nelas tipificadas, são um avanço no enfrentamento da problemática, podendo o E.C.A. (Estatuto da Criança e Adolescente)  inclusive ser considerado o mais importante marco dentre as leis já sancionadas, que tratam da proteção infantojuvenil.  As alterações trazidas são de suma importância, pois mais abrangentes garantem maior eficácia no combate a muitas formas de violência, mais principalmente à violência sexual praticada contra os menores de idade. Ademais, as informações obtidas através deste estudo poderão contribuir para a mudança do olhar na atuação dos profissionais de saúde e áreas afins, garantindo uma atenção especial, cuidadosa e efetiva nas ações de promoção e prevenção da violência sexual infantojuvenis.
Uma vez que é crescente e alarmante o número de casos de crianças e adolescentes expostos em situação de risco de violência, o presente trabalho pode contribuir de forma significativa norteando através de informações, possíveis atitudes para o reconhecimento de crianças e adolescentes em situação de risco, instigando a denúncias bem como a disseminação das informações aqui obtidas para elaboração de novos trabalhos e até programas de informação para prevenção do Abuso e Exploração Sexual infantojuvenil, trazendo em longo prazo, benefícios para a sociedade transformando, assim, a dúvida que antes constituía vulnerabilidade, em informação que traz possibilidade para um desenvolvimento seguro e saudável.
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