Resumo: O presente trabalho tem como objetivo promover uma reflexão sobre abuso
sexual infanto-juvenil, expondo um caso ocorrido na década de 70 no Espírito
Santo, que acabou sendo marco na história devido sua brutalidade e impunidade
dos agressores. Ao realizar uma análise comparativa da situação com casos de violência
infantil até os dias de hoje, foi verificado que crimes sexuais continuaram
acontecendo, e de maneira crescente e alarmante, devido à situação de risco e
vulnerabilidade de crianças e adolescentes. Também foi verificado que em nenhum
outro momento da história, a sociedade esteve tão mobilizada para combater o
abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes como vem fazendo nessas
duas últimas décadas. Por fim, a pesquisa ajudou a identificar que ao longo da
história, questões de proteção e bem estar à infância e juventude foram sendo
criadas e adaptadas na tentativa de evitar esses tipos de crimes. Foi
verificado que a legislação pertinente à proteção da infância e juventude é
bastante recente e não evita a ocorrência de casos de abuso infantil; para isso
aconteça é necessária uma maior mobilização da sociedade. Torna-se importante
que cada vez mais pessoas conheçam e saibam lidar com a situação em questão,
denunciando e sendo informada dos fatores protetivos para crianças e
adolescentes. Logo, esse trabalho baseou-se em estudos que evidenciaram que,
embora os casos de abuso sexual infanto-juvenil tenham raízes históricas e
culturais, é possível impedir que eles aconteçam desde que se utilizem técnicas
de prevenção, dentre as quais se destaca como primordial: a informação.
Palavras-chave: Psicologia, Abuso Sexual Infantil, 18 de
Maio, Prevenção do Abuso infantil, Estatuto da Criança e do Adolescente.
1. Introdução
A violência sempre fez parte da experiência humana. Segundo a
Organização Mundial da Saúde (OMS, 2002) no “Relatório Mundial sobre a
Violência e Saúde”: “Uso intencional de força física ou do poder, real ou em
ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma
comunidade que resulte ou possa resultar em lesão, morte, dano psicológico,
deficiência de desenvolvimento ou privação”. Seu impacto pode ser mundialmente
verificado de várias formas. Estatísticas descrevem que a cada ano mais de um
milhão de pessoas perdem a vida por situações que envolvem os diversos tipos de
violência. Estima-se que a violência seja uma das principais causas de morte de
pessoas entre 15 e 44 anos em todo o mundo. Pesquisas contabilizam que nos 30
anos, foram assassinadas no país perto de 91 mil mulheres com idades entre 0 e
80 anos ou mais, 43,5 mil só na última década. O número de mortes nesses 30
anos passou de 1.353 para 4.297, o que representa um aumento de 217,6% – mais
que triplicando – nos quantitativos de mulheres vítimas de assassinato.
O Mapa da Violência 2012 (Waiselfisz, 2012), traz estatísticas
referentes a homicídios no período de janeiro a abril do presente ano. Dados do
Disque Direitos Humanos (módulo criança e adolescente), coordenado pela
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), mostram
que de março de 2003 a março de 2011, o Disque recebeu 52 mil denúncias de
violência sexual, sendo que 80% das vítimas são do sexo feminino. Não há um
fator único que explique por que alguns indivíduos se comportam violentamente
com outros ou por que a violência é mais comum em algumas comunidades do que em
outras. A violência é o resultado da complexa interação dos fatores
individuais, relacionais, sociais, culturais e ambientais, assim, compreender
como esses fatores estão relacionados com a violência é um dos passos
importantes na abordagem para a sua prevenção. A questão que se coloca é: se a
violência pode ser prevenida, como promover ações para preveni-la, de forma
efetiva, especialmente em âmbito nacional, estadual ou local? Podemos dizer que
somente através do conhecimento e da educação podemos evitar que uma criança
seja abusada sexualmente dentro da própria casa ou fora dela. Por isso a
mobilização da sociedade é fundamental.
Este trabalho surge com o objetivo de esclarecer a importância da
sociedade se mobilizar em prol do combate à violência ao abuso infanto-juvenil
e para lembrar um caso que chocou o país, por sua crueldade e impunidade. Se há
necessidade da elaboração de estratégias mais efetivas de prevenção e redução
de todos os tipos de violência, devem-se unir forças, continuar elaborando
estudos, como subsídio às diversas instituições que atendem ao problema e
disseminando informações esclarecedoras a esse respeito.
Trata-se de estudo documental reflexivo que a partir do marco de Combate
à Violência Sexual, caso Araceli, buscou identificar a ocorrência de violência
contra a criança e o adolescente no Brasil e quais as medidas até então
utilizadas como forma de combate a tal situação. O estudo foi realizado
mediante busca bibliográfica e em mídia virtual. Foram utilizados como critério
de seleção os descritores em saúde: 18 de Maio, Psicologia, Abuso sexual
infantil, Prevenção de Abuso sexual infantil, Estatuto da Criança e do
Adolescente. Quanto ao período para captação dos dados foi delimitado entre os anos
de 1970 a 2012. Para análise dos documentos, foram lidos, interpretados e
citados fazendo referência ao presente tema.
Embora de modo geral, se exija o cumprimento de observância dos
preceitos éticos em estudo com seres humanos, neste não foi solicitada
apreciação de Comitê de Ética em Pesquisa por se tratar de investigação
desenvolvida com dados publicados e de livre acesso aos cidadãos. Portanto, não
implica conflitos éticos e de interesse, além de não expor a população a risco
ou constrangimentos. Ao contrário, este estudo é uma contribuição social e
política e pode propiciar reflexões acerca das necessidades básicas da criança
e o adolescente.
2. O Início do
Combate à Violência Contra Crianças e Adolescentes
Em 1991 na Bahia, foi fundado o Cedeca (Centro de defesa dos direitos da
criança e do adolescente), uma organização não-governamental, com a missão
institucional de combater a violência contra crianças e adolescentes a partir
de programas de apoio jurídico às crianças e adolescentes que têm seus direitos
violados.
A partir de 1994, além de enfrentar o homicídio de adolescentes e a
impunidade desses crimes, o Cedeca/BA entrou na luta contra a exploração sexual
e comercial, com uma pesquisa qualitativa intitulada Meninas de Salvador, com o
apoio da UNICEF. Iniciou-se aí um processo de mobilização contra essa
problemática que incluiu workshops e seminários regionais e resultou na
Campanha Nacional contra a Exploração Sexual Infanto-Juvenil, assinada também
pelo Unicef, Ministério da Justiça e Polícia Militar da Bahia. Nesse momento,
1995, já estavam envolvidas no processo cerca de 30 entidades governamentais e
não governamentais baianas.
A Campanha acabou se tornando nacional com a adesão do governo federal,
através do Ministério da Justiça e recebeu nos três primeiros anos, somente na
Bahia, cerca de três mil denúncias. Nessa época, o Cedeca/BA foi identificado
como uma das instituições protagônicas no enfrentamento da violência sexual no
Brasil pelo Ecpat – organização internacional pelo fim da Exploração sexual e
comercial de crianças, pornografia infantil e tráfico para fins sexuais. O
Ecpat, que organizou o I Congresso Mundial contra a Exploração Sexual em 1996,
na Suécia, tornou-se seu parceiro e solicitou do Cedeca/BA, que organizasse um
encontro nacional para reunir entidades que trabalham na prevenção e combate ao
abuso e exploração sexual.
O I Encontro do Ecpat no Brasil realizou-se em 1997, em Salvador e dele
resultou a formação de cinco grupos regionais, que hoje, ampliados para 13
entidades de todo o Brasil formam o Movimento Ecpat Brasil. Em maio de 1998, a
Cedeca/BA foi escolhido como representante oficial do Ecpat no Brasil. Nessa
condição realizou-se em dezembro do mesmo ano o Encontro Nacional do Ecpat no
Brasil reunindo mais de 60 organizações governamentais e não governamentais que
atuam na prevenção e combate às violências sexuais contra crianças e
adolescentes. Nesse encontro, o Cedeca/Ba sugeriu a criação de um Dia Nacional
de Combate ao Abuso e Exploração Sexual infanto-juvenil, com o objetivo de
atrair a mídia e mobilizar a sociedade para o enfrentamento dessa problemática.
A proposta foi aprovada na plenária do Encontro e já nesse momento foi
escolhido para marcar a data, o dia da morte da menina Araceli, crime ocorrido
em Vitória do Espírito Santo, por se tratar de um caso emblemático de violência
extrema e total impunidade, já que os assassinos, pessoas influentes de
importantes famílias da sociedade capixaba, não foram punidos.
O projeto do Dia Nacional foi fruto de pesquisa realizada pela
jornalista do Cedeca/BA, Eleonora Ramos, que redigiu o projeto e solicitou da
deputada Rita Camata que o apresentasse na Câmara Federal. Aprovado nas duas
Casas do Congresso, o dia 18 de maio de 2000 passou a integrar o calendário
oficial do país e foi instituído pela Lei Federal 9.970/00. Desde então,
entidades que atuam em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes
promovem atividades em todo o país para conscientizar a sociedade e as
autoridades sobre a gravidade dos crimes de violência sexual cometidos contra
menores.
O jornalista Carlos Alberto Luppi escreveu, numa reportagem
investigativa Araceli: Corrupção em Sociedade, publicada em 1979 pela
Alfa-Omega, na série História Imediata onde relata:
"A morte de Araceli é exemplo típico de acontecimento em que à
impunidade dos culpados misturam-se ainda fatos graves e escandalosos de
omissões policiais, destruição criminosa de provas materiais, tráfico de
influência, interesses políticos, suspeição sobre autoridades, pressões,
tentativas de suborno de testemunhas válidas e amedrontadas, laudos malfeitos,
tentativas grosseiras de desqualificação de testemunhas convincentes,
intromissão de pessoas estranhas e interessadas em esconder o crime nas
investigações policiais, ameaças, mentiras, mortes de envolvidos em condições
estranhas e criminosas, desaparecimento de pessoas, perseguições, tráfico de
drogas, tentativas de protelar indefinidamente o processo e corrupção" (p.
17-8).
Atos assim continuam acontecendo e que a impunidade de crimes sexuais
parece ter índices muito mais elevados do que em outras modalidades de crimes,
também é verdade que em nenhum outro momento da sua história a sociedade
brasileira esteve tão mobilizada e organizada para combater o abuso e a
exploração sexual de crianças e adolescentes como o vem fazendo nessas duas
últimas décadas. Essa mobilização social se deve, em grande parte, à
disseminação do paradigma dos direitos da criança e do adolescente, instituído
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. Foi a implementação
do ECA que criou as bases para o surgimento de um sentimento de intolerância em
relação à violência sexual contra crianças e adolescentes.
3. O Caso Araceli
O livro “Araceli, Meu Amor”, o escritor José Louzeiro, conta a história
da menina Araceli Cabrera Sanches Crespo, nascida em 2 de julho de 1964 em
Serra/ES. Araceli vivia com o pai Gabriel Sanches Crespo, eletricista do Porto
de Vitória, a mãe Lola, boliviana radicada no país e o irmão Carlinhos, alguns
anos mais velho que ela, em uma casa modesta, localizada na Rua São Paulo (rua
que hoje tem o nome da menina), bairro de Fátima, no mesmo município que a
menina nasceu. Araceli estudava perto de casa, no Colégio São Pedro, na Praia
do Suá, e mantinha urna rotina dificilmente quebrada. Ela saía da escola, no
fim da tarde, e ia para um ponto de ônibus ali perto, quase na porta de um bar,
onde invariavelmente brincava com um gato que vivia por ali.
No dia 18 de maio de 1973, uma sexta-feira, a rotina de Araceli foi
alterada. Ela não apareceu em casa e o pai, num velho Fusca, saiu a procurá-la
pelas casas de amigos e conhecidos, até chegar ao centro de Vitória, porém não
a encontrou. Gabriel comunicou a polícia e deixou o retrato da menina em
redações de jornais, na esperança de que fosse, realmente, somente um
desaparecimento. No dia seguinte, quando foi ao colégio para conseguir mais
informações, Gabriel ficou sabendo que a menina tinha saído mais cedo da
escola. De acordo com a professora Marlene Stefanon, Araceli tinha “ido embora
para casa por volta das quatro e meia da tarde, como a mãe mandou pedir num
bilhete”.
Após seis dias do desaparecimento da garota, um rapaz foi caçar
passarinhos atrás do Hospital Infantil da região, e ao sentir um mau cheiro se
aproximou e percebeu se tratar de um corpo, que já estava em estado de
decomposição, muita parte já tinha sido devorada por animais, e estava
irreconhecível, pois para dificultar o reconhecimento da vítima, jogaram ácido.
Inclusive, peritos precisaram "peneirar" muita coisa no terreno, para
poder encontrar dentes e outras partes do corpo encontrado.
Araceli foi espancada, dopada, estuprada, estrangulada e segundo a
perícia "morta numa orgia de sexo e drogas", tinha marcas de dentadas
em seus seios, barriga e região pubiana. Seu queixo, deslocado com um golpe e o
rosto e corpo desfigurados com ácido.
O pai de Araceli foi ao Intituto Médico Legal - IML, para fazer o
reconhecimento do corpo. O escritor José Louzeiro relatou acreditar que a mãe
tenha sido, indiretamente, a causadora do hediondo crime do qual sua filha foi
vítima, pois descobriu-se que, na sexta-feira, a mando da mãe, Araceli tinha
ido levar um envelope no edifício Apolo, usado por um grupo de viciados de
Vitória (ES) para promover orgias regadas a LSD, cocaína e álcool, nas quais
muitas vítimas eram crianças. Dizia-se que os frequentadores do local
drogavam-se e violentavam meninas e adolescentes no casarão e em apartamentos
mantidos exclusivamente para festas de embalo. O comércio de drogas era muito
enraizado naquela cidade. O corpo de Araceli, segundo as investigações, teria
sido levado num Karmann-Ghia do Edifício Apolo para o Bar Franciscano, onde
ficou dentro de uma geladeira. Posteriormente, o corpo teria sido conduzido à
Santa Casa de Misericórdia, com a cumplicidade do funcionário do serviço.
Finalmente, o cadáver da menina foi deixado no terreno baldio. Muita gente viu
e soube do que estava acontecendo durante aqueles dias, mas temendo represália
das pessoas influentes da cidade não denunciaram. Os carrascos de Araceli fizeram
tudo quase abertamente, tal a certeza da impunidade. O inquérito policial não
passou de uma farsa e o longo processo judicial não conseguiu transformar
evidências em provas.
Em agosto de 1977, o juiz Hilton Sily determinou a prisão de Dante de
Brito Michelini e Paulo Constanteen Helal, pelo assassinato de Araceli, e de
Dante Barros Michelini, acusado de tumultuar o inquérito para livrar o filho.
Em outubro do mesmo ano receberam um habeas corpus, e coincidentemente o juiz
havia sido “promovido” a desembargador. Em 1980, Dantinho e Paulinho foram
julgados e condenados, mas a sentença foi anulada. Em novo julgamento,
realizado em 1991, os réus foram absolvidos.
O crime já prescreveu, mas o Caso Araceli é uma ferida que nunca
cicatrizou completamente. De acordo com o relato de José Louzeiro, autor do
livro “Aracelli, Meu Amor”, o caso produziu 14 mortes, desde possíveis
testemunhas até pessoas interessadas em desvendar o crime. Ele próprio,
enquanto investigava o crime em Vitória para produzir seu livro-reportagem,
teria sido alvo de "queima de arquivo". Araceli foi sepultada, 3 anos
depois, no Cemitério Municipal de Serra-Sede, no túmulo de número 1213, na
cidade de Serra.
4. Um Estudo do Caso Araceli
Existem várias tipificações de violência contra crianças e adolescentes.
Podemos dividi-las em dois grandes grupos: aquelas em que os direitos de
crianças e adolescentes são violados, devido a sua não inclusão nas políticas
públicas, e aquelas que são cometidas por um agente agressor, em estágio de
desenvolvimento físico, psíquico e social mais adiantado; o caso descrito diz
respeito aos dois tipos.
Dentre as formas em que se expressa a violência contra meninos e
meninas, o maltrato infantil é uma das mais antigas e corriqueiras. Essa forma
se caracteriza por um dano causado à criança ou ao adolescente pelos pais,
parentes ou responsáveis pelos mesmos. Esse dano pode ter por causa uma
violência física, sexual, psicológica ou omissiva, sendo essa última cometida
pela mãe como forma de mau-trato e as três primeiras pelo agressor.
Define-se "abuso ou maus-tratos pela existência de um sujeito em
condições superiores (idade, força, posição social ou econômica, inteligência,
autoridade), que comete um dano físico, psicológico ou sexual, contrariamente à
vontade da vítima ou por consentimento obtido a partir de indução ou sedução
enganosa." A definição do que possa ser uma prática abusiva passa sempre
por uma negociação entre a cultura, a ciência e os movimentos sociais
(DESLANDES,1994)
O maltrato infantil também pode ser descrito como:
“Todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra
criança e ou adolescente que, sendo capaz de causar à vítima dor ou dano de
natureza física, sexual e/ou psicológica, implica, de um lado, uma transgressão
do poder/dever de proteção do adulto. De outro, leva à coisificação da
infância, isto é, a uma negação do direito que crianças e adolescentes têm de
serem tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de
desenvolvimento.” (AZEVENDO; GUERRA, 1998, p. 32).
Tanto os maus-tratos quanto a violência doméstica contra crianças e
adolescentes podem ser agrupados em cinco tipos: negligência, abandono,
violência psicológica, violência física e abuso sexual. Veja a seguir a
conceituação dessas cinco formas.
Negligência: é uma das formas de violência caracterizada por um ato de omissão
do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas
para seu desenvolvimento sadio. Pode significar omissão em termos de cuidados
diários básicos, tais como alimentação, cuidados médicos, vacinas, roupas
adequadas, higiene, educação e/ou falta de apoio psicológico e emocional às
crianças e adolescentes. Normalmente, a falta de cuidados gerais está associada
à falta de apoio emocional e ao carinho. Por isso, as crianças terminam por
acreditar que não têm importância para os pais ou que eles não gostam delas
(CRAMI,A REDE; ABRAPIA, 1997).
Abandono: é uma forma de violência muito semelhante à negligência. Segundo o
Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde – Claves, ele se
caracteriza pela ausência do responsável pela criança ou adolescente na
educação e cuidados. O abandono parcial é a ausência temporária dos pais,
expondo a criança ou o adolescente a situações de risco. O abandono total é o afastamento
do grupo familiar, ficando as crianças ou os adolescentes sem habitação,
desamparados e expostos a várias formas de perigo.
Violência psicológica: é um conjunto de atitudes,
palavras e ações dirigidas a envergonhar, censurar e pressionar a criança ou o
adolescente de modo permanente. Ela ocorre quando xingamos, rejeitamos,
isolamos, aterrorizamos ou exigimos demais das crianças e dos adolescentes, ou
mesmo os utilizamos para atender às necessidades dos adultos. Apesar de ser
extremamente frequente, essa modalidade é uma das mais difíceis de serem
identificadas e pode trazer graves danos ao desenvolvimento emocional, físico,
sexual e social da criança e do adolescente. (ABRAPIA, 1997; A REDE, s/d;
CRAMI, 2000).
Violência física: é o uso da força física de forma intencional,
não-acidental, por um agente agressor adulto (ou mais velho que a criança ou o
adolescente). Normalmente, esses agentes são os próprios pais ou responsáveis
que, muitas vezes, machucam a criança ou o adolescente sem a intenção de fazê-lo.
A violência física pode deixar ou não marcas evidentes e nos casos extremos
pode causar a morte. (Abrapia, 1997).
Violência sexual: de acordo com Azevedo (1997), é todo ato ou jogo
sexual, relação hetero ou homossexual entre um ou mais adultos e uma criança ou
um adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente essa criança ou esse
adolescente ou utilizá-los para obter estimulação sexual de sua pessoa ou de
outra pessoa. O agressor pode se impor por força, ameaça ou indução da vontade
da vítima. O abuso sexual compreende uma série de situações que estão
localizadas em um continuum que muitas vezes dificulta o
estabelecimento dos limites entre o aceitável e o inaceitável, especialmente em
uma cultura como a nossa, que sexualiza a infância.Várias outras práticas
sexuais entre pessoas maiores de idade e adolescentes acima de 14 anos são
também consideradas crimes sexuais, dependendo: (a) do grau de parentesco ou
status de responsabilidade legal e social entre elas; (b) dos meios utilizados
para obtenção da ato sexual e (c) da existência ou não de consentimento.
Qualquer prática sexual “forçada” (emprego de violência ou grave ameaça ou
fraude) é considerada crime/violência, seja ela exercida contra crianças,
adolescentes ou adultos. Práticas sexuais entre uma pessoa maior de 18 anos e
outra entre 14 e 17 anos quanto obtidas por intermédio de sedução, indução ou
exercício de poder são também criminalizadas. A alegação de consentimento por
parte da criança e do adolescente nas eventuais práticas sexuais com adultos
deve ser sempre questionada e contextualizada, uma vez que elas/eles são
considerados seres humanos em condição peculiar de desenvolvimento, quando a
capacidade de autonomia para consentir ou não está ainda em processo de
construção. A violência sexual é geralmente classificada nas modalidades: abuso
sexual intra-familiar, extra-familiar (que é o caso de Araceli) e exploração
sexual comercial.
Abuso sexual: é descrito como toda situação em que uma criança ou um adolescente
é utilizado para gratificação sexual de pessoas, geralmente mais velhas, em
cerca de 90% dos casos de abuso sexual, o autor é alguém com quem a vítima
convive. O uso do poder pela assimetria entre abusador e abusado é o que mais
caracteriza essa situação. O abusador “se aproveita do fato de a criança ter
sua sexualidade despertada para consolidar a situação de acobertamento. A
criança se sente culpada por sentir prazer e isso é usado pelo abusador para
conseguir o seu consentimento” (ABRAPIA, 2002).
Abuso sexual extrafamiliar é um tipo de abuso sexual que
ocorre fora do âmbito familiar, o abusador é, na maioria das vezes, alguém que
a criança conhece e em quem confia: vizinhos ou amigos da família (que era o
caso do agressor de Araceli), educadores, responsáveis por atividades de lazer,
médicos, psicólogos e psicanalistas, líderes religiosos. Eventualmente, o autor
da agressão pode ser uma pessoa totalmente desconhecida. Os exemplos são os
casos de estupros em locais públicos
Pedofilia: a Organização Mundial de Saúde, na sua Classificação Internacional
das Doenças, define a pedofilia como uma categoria das parafilias, ou seja, um
transtorno caracterizado por um padrão de comportamento sexual no qual, em
geral, a fonte predominante de prazer está em crianças pré-púberes (com idade
até 13 anos). Problema de saúde mental, a pedofilia é, portanto, um
transtorno sexual e não um ato ou um crime. No entanto, quando a pessoa que
sofre desse tipo de transtorno tem relação sexual com as vítimas, ela está
agindo como criminosa e vai responder por abuso ou exploração de crianças. É
importante ressaltar que nem toda pessoa que sofre do transtorno de pedofilia
necessariamente comete crimes sexuais (ela pode procurar tratamento ou se
abster, e não chegar a cometer o crime). Por outro lado, nem toda pessoa que
comete abuso sexual contra uma criança pode ser classificada como pedófilo.
O abuso sexual é geralmente praticado por pessoa com quem a criança ou
adolescente possui relação de confiança, que faz parte do seu convívio. Essa
violência pode se manifestar dentro ou fora do ambiente doméstico.
A análise do caso examinado mostra as que situações corroboram com a
realidade, pois foi observado que houve negligência na proteção dos pais,
fazendo com que a menina fosse suscetível ao acorrido, uma vez que, segundo o
Centro Regional de Atenção aos Maus-tratos na Infância (Org.), a primeira forma
de maus-tratos mais recorrente contra crianças e adolescentes é a agressão
física. O abuso sexual é a segunda forma mais recorrente. Ambas foram
apresentadas no caso Araceli. (CRAMI, 2003). Segundo essas organizações também
têm as informações que: a maioria das crianças abusadas é composta por meninas,
na idade entre 7 e 14 anos, como é o caso da menina. De acordo com as
estimativas, uma em cada três ou quatro meninas brasileiras é abusada
sexualmente até a idade de 18 anos.
Abuso sexual é uma forma de violência para a qual existem altos índices
de impunidade. Como já dito, na maioria das vezes, o abusador é conhecido que
exerce importante posição de autoridade moral, afetiva e muitas vezes
econômica, favorecendo o estabelecimento de um “pacto de silêncio” entre os
integrantes do grupo familiar o que aconteceu também por coerção pelos que
conheciam os envolvidos. Mesmo quando o ato de violência é notificado, os obstáculos
legais e procedimentais para coleta da “prova material” do delito perpetrado
terminam por perpetuar a impunidade.
Três linhas de ação devem ser seguidas no enfrentamento aos maus-tratos
infligidos às crianças e aos adolescentes. A primeira delas é a prevenção, que
visa evitar que o maltrato se instale. A segunda é a proteção, voltada para o
apoio e a recuperação das vítimas. E a última, visa à responsabilização dos
culpados (Silva, 2002). Nesse sentido podemos dizer que, no caso da menina
Araceli a família não zelou pela sua proteção quando, permitia que ela andasse
sozinha, indo de ônibus coletivo para escola, sem prever o fato de ela estar
exposta a perigos, e quando, pelo fato da menina estar chegando tarde em casa,
não verificar o porquê mas, pedir pra professora que a soltasse antes, pensando
mais uma vez somente nas suas relações pessoais, não a protegendo uma vez que
as relações da mãe eram com pessoas que certamente causavam risco. E
finalmente, silenciando-se diante o fato de conhecer os agressores, para não
ser juntamente punida pela conivência pois, fornecendo a droga à eles não
colocava somente a vida de sua filha em risco mas a de quaisquer criança,
verificado o histórico dos agressores.
5. Estatísticas,
uma Triste Realidade
Quando se trata de violência, níveis de renda familiar e de educação não
são indicadores do abuso. Famílias das classes média e alta podem ter condições
melhores para encobrir o abuso e manter o “muro do silêncio”. As vítimas e os
autores do abuso são, muitas vezes, do mesmo grupo étnico e nível
socioeconômico. Se não podemos nos basear na questão socioeconômica, podemos
verificar que a prevalência de Homicídios femininos muda de acordo com as
regiões do país. Comparando o fato apresentado com a atual situação de violência
no estado que residia a menina Araceli, podemos dizer que apesar das políticas
de proteção infantil surgirem e evoluírem ao longo desses 39 anos, é lamentável
observarmos que o Espírito Santo continua sendo o Estado mais violento,
apresentando a maior taxa de homicídios do país. Segundo registros no Mapa de
Violência 2012, o estado apresenta 9,4 homicídios em cada 100 mil mulheres,
mais que duplica a média nacional e quase quadruplica a taxa do Piauí, estado
que apresenta o menor índice de homicídios do país.
Tabela 1: Comparação entre estados em relação a homicídios em 2010
UF
|
N
|
Taxa
|
Posição
|
Espírito Santo
|
171
|
9,4
|
1⁰
|
Alagoas
|
134
|
8,3
|
2⁰
|
Paraná
|
338
|
6,3
|
3⁰
|
Paraíba
|
117
|
6,0
|
4⁰
|
Mato Grosso do Sul
|
74
|
6,0
|
5⁰
|
Pará
|
225
|
6,0
|
6⁰
|
Distrito Federal
|
78
|
5,8
|
7⁰
|
Bahia
|
399
|
5,6
|
8⁰
|
Mato Grosso
|
81
|
5,5
|
9⁰
|
Pernambuco
|
249
|
5,4
|
10⁰
|
Tocantins
|
35
|
5,1
|
11⁰
|
Goiás
|
157
|
5,1
|
12⁰
|
Roraima
|
11
|
5,0
|
13⁰
|
Rondônia
|
37
|
4,8
|
14⁰
|
Amapá
|
16
|
4,8
|
15⁰
|
Acre
|
17
|
4,7
|
16⁰
|
Sergipe
|
45
|
4,2
|
17⁰
|
Rio Grande do Sul
|
226
|
4,1
|
18⁰
|
Minas Gerais
|
393
|
3,9
|
19⁰
|
Rio Grande do Norte
|
62
|
3,8
|
20⁰
|
Ceará
|
165
|
3,7
|
21⁰
|
Amazonas
|
65
|
3,7
|
22⁰
|
Santa Catarina
|
112
|
3,6
|
23⁰
|
Maranhão
|
114
|
3,4
|
24⁰
|
Rio de Janeiro
|
272
|
3,2
|
25⁰
|
São Paulo
|
663
|
3,1
|
26⁰
|
Piauí
|
41
|
2,6
|
27⁰
|
Fonte: SIM/SVS/MS
*2010:Dados Preliminares
|
|
O abuso ocorre, com frequência, dentro ou perto da casa da casa da
criança ou do da criança ou do abusador. Este, normalmente, procura locais em
que a criança/adolescente estará completamente vulnerável. O maior índice das
ocorrências tem sido no período diurno. E quanto ao local de ocorrência,
observe a tabela abaixo:
Tabela II: locais de ocorrência dos abusos.
|
Faixa Etária (anos)
|
||||||||||
Local de Ocorrência
|
< 1
|
1-4
|
5-9
|
10-14
|
15-19
|
20-29
|
30-39
|
40-49
|
50-59
|
60 e +
|
TOTAL
|
Residência
|
69,2
|
79,1
|
79,7
|
65,6
|
54,3
|
64,2
|
70,8
|
74,3
|
76,1
|
84,5
|
68,8
|
Habitação Coletiva
|
0,6
|
0,4
|
0,5
|
0,7
|
0,8
|
0,6
|
0,5
|
0,5
|
0,6
|
0,9
|
0,6
|
Escola
|
0,9
|
2,8
|
4,1
|
5,6
|
2,8
|
0,5
|
0,5
|
0,6
|
0,7
|
0,2
|
1,8
|
Local Esportivo
|
0,2
|
0,2
|
0,1
|
0,7
|
0,7
|
0,4
|
0,2
|
0,3
|
0,2
|
0,1
|
0,4
|
Bar ou Similar
|
0,6
|
0,1
|
0,3
|
1,4
|
3,3
|
3,2
|
3,3
|
2,9
|
2,6
|
0,8
|
2,4
|
Via Pública
|
7,4
|
4,2
|
6,3
|
15,6
|
27,8
|
23,0
|
18,5
|
15,7
|
13,3
|
8,1
|
17,4
|
Comércio/Serv.
|
1,8
|
0,7
|
0,6
|
0,9
|
1,5
|
2,2
|
1,8
|
1,9
|
2,6
|
0,9
|
1,6
|
Indústrias/
Construções
|
0,0
|
0,1
|
0,1
|
0,5
|
0,4
|
0,3
|
0,3
|
0,2
|
0,2
|
0,0
|
0,3
|
Outros
|
19,3
|
12,4
|
8,2
|
9,1
|
8,4
|
5,7
|
4,2
|
3,6
|
3,8
|
4,5
|
6,8
|
Total
|
100
|
100
|
100
|
100
|
100
|
100
|
100
|
100
|
100
|
100
|
100
|
Número de casos
|
1.407
|
2.685
|
2.792
|
4.845
|
5.427
|
10.034
|
7.817
|
4.158
|
1.921
|
1.830
|
42.916
|
Considerando que a via pública é o segundo, e a escola é o terceiro
colocado em ocorrência em casos de violência, na faixa etária em concordância
com o caso apresentado nesse trabalho. Tendo em vista que situações
adversas vividas pelos indivíduos podem desencadear diferentes respostas,
algumas adaptativas e outras que os expõem a situação de risco ainda maiores,
conforme sua vulnerabilidade, podemos concluir que a menina Araceli estava
vulnerável, o que pode ser conceituado como uma predisposição individual para o
desenvolvimento de disfunções psicológicas ou de respostas pouco adequadas a
uma determinada ocasião (Reppold, Pacheco, Bardagi & Hutz, 2002), podendo
resultar em comportamentos ineficazes e diferentes psicopatologias (PESCE et
al, 2004).
Os dados também permitem entender que é no âmbito doméstico onde se gera
a maior parte das situações de violência experimentadas pelas mulheres. Em
segundo lugar, e bem distante dos níveis anteriores, a via pública, com 17,4%
dos atendimentos, aparece como local de ocorrência dos incidentes violentos,
com especial concentração entre os 15 e os 29 anos de idade. A escola, que no
total apresenta baixa incidência, tem bem maior significação entre os 5 e os 14
anos, faixa da escolarização obrigatória, dando a entender que também ingressou
nos locais de germinação de violência, fato que o caso apontou quando mostrara
o local de preferência para escolha da vítima.
6. O Autor da
Violência
Contrariando muitas representações de que os(as) agressores(as) sexuais
são pessoas estranhas às vítimas, dados demonstram que os agressores, em geral,
são pessoas próximas e de confiança da criança. Em cerca de 85% a 90% dos
casos, exceto em situações de exploração sexual, são pais, mães,
professores(as), tios(as), etc. No caso de violência física, a maioria é de
mulheres (mães, cuidadoras, professoras). No caso de violência sexual, a
maioria são homens heterossexuais, com idade entre 16 e 40 anos, e, quando
ocorre na família, 44% são pais, 17% padrastos, 10% tios (Gabel, 1997). Geralmente,
os autores de violência parecem normais, sem características estereotipadas,
ocupam lugar de provedor na família e não possuem vícios. É comum que os(as)
autores(as) de agressão possuam história de violência em suas vidas. No caso do
abuso sexual, este pode ser entendido de modo semelhante a qualquer adição
(drogas, por exemplo) e, como tal, constitui quadro que interage com as
características da criança e de toda a família.
Relação
|
< 1
|
1-4
|
5-9
|
10-14
|
15-19
|
20-29
|
30-39
|
40-49
|
50-59
|
60 e +
|
TOTAL
|
Pai
|
27,4
|
28,6
|
23,3
|
13,2
|
7,9
|
1,8
|
0,8
|
0,4
|
0,3
|
0,3
|
7,4
|
Mãe
|
57,9
|
44,3
|
26,2
|
10,7
|
6,2
|
1,2
|
0,7
|
0,6
|
0,8
|
0,9
|
9,0
|
Padrasto
|
2,3
|
6,8
|
14,8
|
11,1
|
4,0
|
0,9
|
0,2
|
0,2
|
0,1
|
0,1
|
3,5
|
Madrasta
|
0,2
|
0,7
|
1,0
|
0,7
|
0,4
|
0,1
|
0,1
|
0
|
0,1
|
0,5
|
0,3
|
Conjuge
|
0,0
|
0,0
|
0,0
|
2,0
|
14,6
|
38,7
|
49,1
|
47,5
|
39,1
|
17,7
|
27,1
|
Ex-conjuge
|
0,0
|
0,0
|
0,0
|
0,6
|
4,9
|
14,2
|
14,6
|
12,1
|
8,3
|
2,7
|
8,3
|
Namorado
|
0,0
|
0,0
|
0,0
|
10,0
|
7,7
|
5,2
|
3,8
|
3,4
|
2,6
|
0,7
|
4,5
|
Ex-namorado
|
0,0
|
0,0
|
0,0
|
1,2
|
4,8
|
4,5
|
2,6
|
2,0
|
0,9
|
0,5
|
2,6
|
Filho
|
0,0
|
0,0
|
0,0
|
0,2
|
0,3
|
0,3
|
2,0
|
6,7
|
17,1
|
51,2
|
3,8
|
Irmão
|
1,8
|
2,2
|
3,5
|
3,4
|
4,4
|
3,8
|
3,5
|
3,1
|
4,5
|
3,9
|
3,6
|
Amig/Conhec.
|
5,3
|
12,1
|
23,9
|
32,7
|
21,2
|
13,1
|
11,1
|
11,9
|
14
|
10,4
|
16,2
|
Desconhecido
|
5,0
|
5,3
|
7,3
|
14,2
|
23,7
|
16,2
|
11,6
|
12,2
|
12,4
|
11,1
|
13,8
|
Total
|
100
|
100
|
100
|
100
|
100
|
100
|
100
|
100
|
100
|
100
|
100
|
N. de casos
|
1.460
|
2.398
|
2.439
|
4.677
|
5.196
|
9.405
|
7.325
|
3.816
|
1.720
|
1.497
|
39.933
|
Fonte: SIM/SVS/MS
Quanto ao tipo de agressor e/ou relação deste com a vítima, observa-se
que na faixa etária de Araceli, a mãe é a primeira pessoa que mais comete
violência, e amigos/conhecido são especificados como 2º maiores agressores. Os
crimes sexuais são praticados em todos os níveis socioeconômicos, religiosos e
étnicos. Na maioria das vezes, são pessoas aparentemente normais e queridas
pelas crianças e pelos adolescentes. A maioria dos agressores é heterossexual e
mantém relações sexuais com adultos.
7. Dos Tipos de
Violência
A violência física contra crianças e adolescentes abusados sexualmente
não é o mais comum, estando presentes em apenas 30% dos casos. O mais frequente
é o uso de ameaças e/ou a conquista da confiança e do afeto da vítima.
Mesmo o ato sexual em si, muitas vezes, não deixa lesões corporais. As
crianças e os adolescentes são, em geral, prejudicados pelas consequências
psicológicas do abuso sexual, porém quando a violência ocorre, os meios de
agressão empregados são descritos no próximo quadro. No caso, a força corporal
ou o espancamento são os meios mais utilizados (56% das menções) pelos
agressores nesse quadro de violência.
Meios de Agressão
|
< 1
|
1-4
|
5-9
|
10-14
|
15-19
|
20-29
|
30-39
|
40-49
|
50-59
|
60 e +
|
TOTAL
|
Força/Espanc.
|
57,7
|
47
|
48,4
|
52,5
|
56,0
|
57,7
|
56,3
|
56,8
|
58,0
|
57,4
|
56,0
|
Enforcamento
|
3,4
|
0,6
|
0,8
|
2,1
|
3,8
|
4,7
|
4,3
|
4,0
|
3,5
|
2,7
|
3,8
|
Objeto Contundente
|
2,7
|
5,6
|
4,7
|
3,3
|
4,3
|
4,5
|
5,4
|
5,9
|
5,4
|
6,4
|
4,8
|
Perfuro/cortante
|
6,3
|
3,0
|
2,8
|
5,1
|
9,4
|
9,5
|
9,1
|
7,9
|
7,8
|
6,0
|
8,2
|
Elemento quente
|
5,2
|
12,5
|
1,9
|
0,9
|
0,5
|
0,5
|
0,5
|
0,6
|
0,5
|
0,7
|
0,9
|
Envenenamento
|
5,6
|
10,1
|
0,8
|
0,5
|
0,6
|
0,3
|
0,5
|
0,4
|
0,3
|
0,2
|
0,7
|
Arma de Fogo
|
1,9
|
1,2
|
2,0
|
3,5
|
5,5
|
3,1
|
2,5
|
2,5
|
1,7
|
1,8
|
3,1
|
Ameaça
|
17,3
|
20,1
|
38,5
|
32,1
|
19,9
|
19,6
|
21,4
|
21,8
|
22,7
|
24,8
|
22,4
|
Total
|
100
|
100
|
100
|
100
|
100
|
100
|
100
|
100
|
100
|
100
|
100
|
Número*
|
678
|
1.117
|
1.914
|
4.470
|
7.130
|
14.469
|
11.141
|
5.783
|
2.518
|
1.647
|
50.867
|
Fonte: SIM/SVS/MS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Quanto à reincidência pode-se dizer que, segundo estatísticas se o caso tivesse
ocorrido dentro desse período, sem ser fatal, haveria uma probabilidade de 58%
de reincidir.
|
< 1
|
1-4
|
5-9
|
10-14
|
15-19
|
20-29
|
30-39
|
40-49
|
50-59
|
60 e +
|
TOTAL
|
Reicidência
|
40,2
|
39,1
|
58,0
|
51,0
|
38,8
|
50,2
|
57,4
|
58,8
|
58,3
|
62,5
|
51,6
|
Número
|
904
|
1.691
|
2.156
|
4.477
|
5.057
|
9.202
|
7.125
|
3.793
|
1.744
|
1.566
|
37.715
|
Fonte: SIM/SVS/MS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A tabela mostra que 58 % dos atendimentos de violência contra mulher
registrada nesse ano até abril deste ano foram reincidentes, ou sejam, já
haviam ocorrido anteriormente.
8. Contexto
Histórico da Legislação
A primeira legislação com referência infanto-juvenil que vigorou no
Brasil foi em 1927, específica no Estado do Rio de Janeiro, constituiu-se como
uma estratégia de criminalização da pobreza, procurando retirar menores das
ruas. Em 1979 é instituído um novo Código de Menores (lei 6697 de 10/10/1979)
elaborado por um grupo de juristas selecionados pelo governo, substituindo o
Código de Menores anterior. Não representou mudanças expressivas, pois atuava
no sentido de reprimir, corrigir e integrar os supostos desviantes de
instituições e não havia relação alguma no sentido de proteção contra crimes de
violência física ou sexual.
O fato é que tanto o Código de Menores de 1927 com a Doutrina do Direito
do Menor, quanto o de 1979 com a chamada Doutrina Tutelar do menor, pecaram,
aquele em definir crianças e adolescentes, em menor carente ou delinquente, e
esse último que embora buscasse proteger a criança de situações irregulares,
como as que sofriam negligência, maus-tratos e exploração, não eram eficazes ao
punir seus agressores.
No tocante às normas constitucionais, tem-se que as Constituições de
1824 e de 1881, em nada dispuseram sobre classe infanto-juvenil brasileira. E
somente no Governo de Getúlio Vargas com o advento da Constituição de 1934 que
a situação da infância passou a ser tratada com um pouco mais de seriedade,
quando foram reguladas as normas de trabalho que a protegiam. Posteriormente
essa ideia de que “a infância e juventude devem ser objetos de cuidados
e garantias especiais por parte do Estado” (art. 127 CF 1937), foi
reforçada com a Constituição de 1937, e sofreu maior abrangência com a Carta
Constitucional de 1946 qual concedeu proteção também à maternidade. Na
sequencia, temos a Constituição de 1967, que retrocedeu, abaixando a idade
mínima de aptidão ao trabalho de 14 para 12 anos.
Com a promulgação da Carta Magna de 1988, vieram diversos avanços, com
reais e eficazes expectativas de melhoria em todo o contexto que abrange a
infância e juventude brasileira. Definindo todos os elementos necessários ao
bem estar, saúde, educação, proteção e garantia de seus direitos. Assim sendo,
nossa Constituição Federal:
"É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar a criança
e o adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito,
à liberdade e a consciência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo
de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e
opressão".
A criança e ao adolescente têm o direito fundamental de ser ouvida,
amada, protegida e cuidada, como pessoa em condição peculiar de
desenvolvimento, com base no princípio da prioridade absoluta.
Finalmente, à luz da década de 90 foi promulgada a Lei Federal n. º 8.069 (E.C.A.),
sancionado pelo então presidente Fernando Collor, no dia 13/07/1990, onde
crianças e adolescentes passaram a ter direitos, deixando de ser simples
objetos de controle nas políticas sociais dos governos republicanos e de
intervenção jurídica, para serem cidadãos, detentores de direitos e deveres. O
E.C.A introduziu uma série de mudanças ao trato dado à questão da Infância no
Brasil. Mias do que uma simples substituição do termo MENOR para criança e
adolescente, é compreendida uma nova forma de se considerar a infância e a
juventude. Com isso, observa-se uma transformação na condição sociojurídica
infanto-juvenil. A base dessa nova concepção consiste em considerar essa
população não adulta, como sujeitos de direitos, e não como objetos de
intervenção, conforme foi o tratamento a eles dispensando até então; além de
representar um avanço na espera das políticas sociais para a infância à medida
que no Estatuto se institui a ideia de Proteção Integral e como tal, não se
limita a práticas primitivas, nem tão pouco ao atendimento de "menores em
situação irregular", mas refere-se à proteção quanto as direitos
fundamentais da criança e do adolescente (direito ao desenvolvimento físico,
intelectual, afetivo, social, cultural, e etc.). É enfatizado também o dever da
família, Estado e sociedade, em zelar pelo cumprimento de tais direitos, e
assim, estende-se à Sociedade Civil, a responsabilidade que antes era concedido
à família e ao Estado.
9. Panorama Atual
A exploração e o abuso sexual de crianças vêm aumentando 15% a cada ano.
Os índices são cada vez mais alarmantes. Ano passado o programa Sentinela,
atendeu a 1.592 menores de idade, no relatório do Disque 100 (central de
denúncias de pedofilia) de 2009, houve 9.638 registros de abuso sexual, e a
Organização Mundial do Trabalho por sua vez aponta que 1,8 milhão de jovens
sofrem esse tipo de ataque, todos os anos, no mundo. Esse ainda não é o número
exato, pois se levarmos em consideração o número de casos que ficam na
obscuridade, a porcentagem aumentaria.
Geralmente as vítimas sofrem o abuso por pessoas que estão muito
próximas, como o pai, o padrasto, o tio, o avô, o vizinho, professores,
médicos, amigos da família, e também em locais que ela frequenta, inclusive
ambientes religiosos. Sendo que o maior número de casos ainda é praticado
dentro de seus lares e por familiares.
De acordo com a revista veja, n°12 de 25 de março de 2009 estima-se que
no Brasil, a cada dia cerca de 165 crianças ou adolescentes sofrem abuso sexual
e a maioria dentro de seus lares. Um dos casos que causou grande polêmica foi o
da menina G. (9 anos), de Pernambuco que após ter sofrido constantes estupros
por seu padrasto, engravidou de gêmeos, devido ao seu tamanho diminuto e a seu
corpo estar totalmente despreparado para suportar a gravidez, foi realizado
aborto, que mesmo sendo legalizado, enquadrando-se nos casos em que a lei
especifica, e com expressa previsão legal, gera muito polêmica, pelo grande
apelo da sociedade, igreja e afins.
Outro caso que também chocou o país foi mostrado no programa Fantástico
da Rede Globo, em março de 2009, que mostrou o caso da mãe que aliciava e até
mesmo vendia a filha de 17 anos, ainda essa semana ela foi presa, e pode pegar
até 14 anos por exploração sexual e por tentar vender a filha.
Não raros, são casos como estes, na verdade são mais comuns que se
imagina. Em comunidades ribeirinhas e também no Pará em localidades como a Ilha
de Carapajó, muitos pais tem como tradição iniciar suas filhas na vida sexual,
isso é monstruoso, mas infelizmente acontece. Ainda a revista veja de março de
2009, mostrou também, que pesquisadores acreditam que essa mistura de incesto e
pedofilia teria resultado na famosa lenda ribeirinha do boto, que na verdade,
serviria para encobrir os verdadeiros responsáveis pelo grande número de
gravidez em crianças e adolescentes da região.
Atualmente um dos principais veículos usados para a propagação da
pedofilia, vem sendo a internet, que esta repleta de sites voltados a divulgar
tal ilicitude. Conforme um ofício enviado a Embaixada Americana em Brasília,
pelo deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT), Cerca de mil novos sites de
pedofilia são criados todos os meses no Brasil, dos quais 52% tratam de crimes
contra crianças de 9 a 13 anos, e 12% dos sites de pedofilia expõem crimes
contra bebês de zero a três meses de idade, com fotografias.
E o mais vergonhoso é que a Unicef (Fundo das Nações Unidas para a
Infância) divulgou que cerca de mil sites com conteúdo de pedofilia são criados
mensalmente no Brasil e 76% dos pedófilos do mundo estão no Brasil. Segundo
fontes da Policia Federal, nosso país encontra-se em primeiro lugar no ranking
mundial da venda de imagens de crianças e adolescentes pela Internet, e nos
últimos cinco anos esse crime movimentou cerca de 10 bilhões de dólares em todo
o mundo. No Paraná, estatísticas revelaram que a cada seis horas uma criança é
vítima de violência sexual, Estado do Paraná foi o primeiro em nosso país a
criar o Banco de DNA de Criminosos. Este Banco foi previsto no intuito de
esclarecer diversos crimes sexuais, pois em pesquisas realizadas, diversos
estupradores e pedófilos são presos e devido a bom comportamento têm suas penas
reduzidas, são soltos e quando se veem nas ruas, voltam a cometer o mesmo
crime. Através deste Banco, este indivíduo já catalogado, fazendo uma nova
vítima, seria facilmente identificado através de seu material genético e mesmo
tendo evadido do local, em pouco tempo estaria de volta ao sistema penal,
recebendo uma pena mais alta, o que prejudicaria uma progressão de regime e
finalmente uma pena alta e significante. Porém, o perito criminal Hemerson
Bertassoni Alves, chefe do laboratório de DNA Forense do Paraná, diz que o
banco de DNA existe, mas ele não é alimentado porque os criminosos se negam a
oferecer amostra do material genético. A dificuldade acontece em relação ao
artigo 5º da Constituição Federal, que prevê que ninguém é obrigado a produzir
provas contra si.
10. Políticas
Públicas em Face da Violência Contra Criança e o Adolescente
O Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil foi
elaborado em junho de 2000. Acabou tornando-se referência para a sociedade
civil organizada e para as três instâncias do poder federativo brasileiro. Nele
estão as diretrizes que oferecem uma síntese metodológica para a reestruturação
de políticas, programas e serviços de enfrentamento à violência sexual,
consolidando a articulação como eixo estratégico e os direitos humanos sexuais
da criança e do adolescente como questão estruturante. O Plano foi aprovado
pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em
12 de julho de 2000, no marco comemorativo aos 10 anos do Estatuto da Criança e
do Adolescente. O documento foi estruturado em seis eixos: análise da situação;
mobilização e articulação; defesa e responsabilização; atendimento; prevenção;
e protagonismo infantojuvenil. Desde a adoção do Plano, foram registradas
conquistas significativas:
1.
a instituição do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de
Crianças e Adolescentes e da Comissão Intersetorial do governo federal;
2.
o fortalecimento das redes locais/estaduais;
3.
a realização de campanhas de sensibilização permanentes e periódicas;
4.
a adesão de um número crescente de organizações públicas e privadas ao
enfrentamento da violência sexual;
5.
a vista do Relator Especial das Nações Unidas para analisar a questão de
venda, prostituição infantil e utilização de crianças na pornografia;
6.
a adoção da experiência de Códigos de Conduta contra a Exploração Sexual
por diferentes segmentos econômicos (turismo, transporte, etc);
7.
a criação e instalação, mesmo que em poucos estados, de delegacias e
Varas Criminais especializadas em crimes contra crianças e adolescentes.
Atualmente, o Plano Nacional encontra-se em processo de avaliação e
revisão.
11. Atendimentos às
Vítimas de Violências
A notificação da Violência Doméstica, Sexual e/ou outras Violências pode
ser feita de várias maneiras. Em 2009 foi implantada no SINAN, devendo ser
realizada de forma universal, contínua e compulsória nas situações de violências
envolvendo crianças, adolescentes, mulheres e idosos, atendendo às Leis 8.069 –
Estatuto da Criança e Adolescente, 10.741 – Estatuto do Idoso e 10.778 –
Notificação de Violência contra a Mulher. Essa notificação é realizada pelo
gestor de saúde do SUS mediante o preenchimento de uma Ficha de Notificação
específica, diante de suspeita de ocorrência de situação de violência. Os dados
trabalhados do SINAN correspondem ao ano 2011, e são ainda parciais, consultados
em 12/3/2012. O Sistema, no ano de 2011, registrou no país 73.633 atendimentos
relativos a Violência Doméstica, Sexual e/ou outras Violências: 48.152 (65,4%)
mulheres. Considerando que os quantitativos registrados pelo SINAN representam
só a ponta do iceberg das violências cotidianas que efetivamente acontecem: as
que demandam atendimento do SUS e que, paralelamente, declaram abertamente o
agressor. Por baixo dessa ponta visível, um enorme número de violências
cotidianas nunca chega à luz pública.
Para alcançar as pessoas que não relatam as agressões por medo, ou
pessoas que tem conhecimento de vítimas de violência, o Brasil tem órgãos
especializados para receber denúncias e atender crianças e adolescentes vítimas
de violência sexual de maneira anônima. Entre as principais ferramentas no
combate a este tipo de crime está o Disque 100 (Disque Direitos Humanos),
coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Todas as denúncias são encaminhadas no prazo máximo de 24 horas para as
autoridades locais. As que são consideradas urgentes, de acordo com o critério
do serviço, são transmitidas de imediato para os órgãos de defesa, priorizando
sempre o Conselho Tutelar e o Ministério Público Estadual. Porém, outros
órgãos podem ser contatados. É o caso das Delegacias Especializadas de Proteção
a Criança e ao Adolescente, órgãos de saúde e delegacias das polícias Civil,
Militar, Rodoviária Federal e Polícia Federal.
Em 2010 foram registrados 12,5 mil casos de violência sexual
infantojuvenil. Somente no primeiro trimestre de 2011, esse número chegou a
quatro mil. Em quase oito anos de serviço, mais de 66 mil denúncias de
violência sexual contra crianças e adolescentes foram registradas pelo Disque
100.
Conheça serviços e órgãos de proteção aos direitos de crianças e
adolescentes e suas atribuições:
Disque-denúncia: serviço 24 horas, inclusive fins de semana e
feriados, recebe denúncias anônimas com garantia de sigilo. As denúncias podem
ser feitas de todo o Brasil através de discagem direta e gratuita para o número
100. A ligação do exterior é paga e deve ser feita através do número 55
61 3212.8400. As denúncias podem ser encaminhadas por email através do endereço
eletrônico: disquedenuncia@sedh.gov.br.
Conselho Tutelar: é um órgão administrativo municipal,
autônomo, responsável pelo atendimento de crianças ameaçadas ou violadas em
seus direitos. Pode aplicar medidas com força de lei. Entre suas atribuições
estão atender crianças, adolescentes, pais e responsáveis e aplicar medidas cabíveis
em cada caso; fiscalizar o cumprimento das determinações; assessorar o Poder
Executivo na elaboração de propostas orçamentárias para implantação de
programas de defesa dos direitos das crianças; entrar na Justiça em nome de
pessoas e de famílias contra programas de rádio e televisão que contrariem
princípios constitucionais (conteúdo disponibilizado por veículos de
comunicação deve atender aos quatro princípios apontados no artigo 221:
preferência a finalidades educativas, educativas, artísticas, culturais e
informativas). Cada conselho tutelar tem cinco membros eleitos pela comunidade.
Cada município deve ter pelo menos um conselho tutelar.
Delegacia Especializada: é um órgão da Polícia Civil
encarregado de investigar e apurar fatos em que crianças ou adolescentes são
vítimas de crimes. Denúncias de negligências e maus tratos, ocorridos no
próprio âmbito familiar da vítima, são a maioria dos casos atendidos nessas
delegacias.
Ministério Público: é responsável pela fiscalização do
cumprimento da lei. Promotores e promotoras de Justiça são aliados do movimento
social de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Em alguns estados
brasileiros, o MP criou o Centro Operacional e as coordenadorias da infância,
um instrumento eficaz na aplicação e fiscalização do cumprimento do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
Defensoria Pública: é o órgão do estado encarregado de prestar
assistência judiciária gratuita através da nomeação de defensores públicos ou
advogados. Por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito à defesa
gratuita foi estendido a todas as crianças e adolescentes.
Justiça da Infância e Juventude: é o órgão encarregado de aplicar a lei
para solução de conflitos relacionados aos direitos da criança e do
adolescente. O ECA institui a criação das chamadas varas especializadas e
exclusivas para a infância e a juventude. Nos municípios que não possuem esse
órgão, as atribuições são acumuladas por juiz de outra alçada, conforme
dispuser a Lei de Organização Judiciária.
12. Conclusão
O presente trabalho se propôs a analisar historicamente a relação entre
ocorrência de um caso de violência sexual infantojuvenil nacional, tipificação
deste, e legislação a respeito, bem como situação atual do referente assunto. A
existência de leis apropriadas e claras contra o abuso sexual, acompanhadas de
campanhas educativas, representa um reforço ao cumprimento rigoroso da
legislação e punição exemplar dos transgressores, podendo quebrar o ciclo de
impunidade que impera nessa área. Existem muitas dificuldades inerentes ao
processo de notificação dos casos de abuso às autoridades competentes e de
funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos. Entretanto, é válido lembrar
que apenas a aplicação das leis não é suficiente nessa batalha. É preciso
educar a população. A educação é sempre a melhor prevenção.
Felizmente, na atualidade, embora a violência contra crianças e
adolescentes ainda continue a existir, a atitude da sociedade com relação a
esta prática não é mais a mesma. Os dados obtidos permitiram verificar que a
legislação modificou-se ao longo da história e, embora as lei vigentes ainda
não sejam capazes de erradicar as condutas nelas tipificadas, são um avanço no
enfrentamento da problemática, podendo o E.C.A. (Estatuto da Criança e
Adolescente) inclusive ser considerado o mais importante marco dentre as
leis já sancionadas, que tratam da proteção infantojuvenil. As alterações
trazidas são de suma importância, pois mais abrangentes garantem maior eficácia
no combate a muitas formas de violência, mais principalmente à violência sexual
praticada contra os menores de idade. Ademais, as informações obtidas através
deste estudo poderão contribuir para a mudança do olhar na atuação dos
profissionais de saúde e áreas afins, garantindo uma atenção especial,
cuidadosa e efetiva nas ações de promoção e prevenção da violência sexual
infantojuvenis.
Uma vez que é crescente e alarmante o número de casos de crianças e
adolescentes expostos em situação de risco de violência, o presente trabalho
pode contribuir de forma significativa norteando através de informações,
possíveis atitudes para o reconhecimento de crianças e adolescentes em situação
de risco, instigando a denúncias bem como a disseminação das informações aqui
obtidas para elaboração de novos trabalhos e até programas de informação para
prevenção do Abuso e Exploração Sexual infantojuvenil, trazendo em longo prazo,
benefícios para a sociedade transformando, assim, a dúvida que antes constituía
vulnerabilidade, em informação que traz possibilidade para um desenvolvimento
seguro e saudável.
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